Considerando o pedido formulado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., e a resolução de expropriar aprovada pelo respectivo conselho de administração que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à ampliação da subestação de Mogadouro 220/60 kV, concelho de Mogadouro, instalação integrada na exploração do serviço público da Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT), de que a referida sociedade é concessionária, por contrato de concessão celebrado com o Estado;
Verificando-se que o projecto da referida ampliação foi aprovado pela Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), ao abrigo da base xix das bases da concessão da RNT constantes do anexo ii do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de Agosto;
A ampliação desta subestação enquadra-se no objectivo geral da RESP de assegurar em todo o território continental a satisfação das necessidades dos consumidores de energia eléctrica, em regime de serviço público;
Tendo em conta o interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada de acordo com a programação de construção e montagem estabelecidas cuja conclusão está prevista para Dezembro de 2010;
Considerando que a entrada em operação da referida ampliação terá implicações positivas no melhoramento da qualidade e segurança do serviço público de transporte de electricidade e, sobretudo, reforçará a capacidade de alimentação à rede de distribuição, em consequência da tendência de aumento sustentado de consumos e respectivas pontas;
Atendendo a que as instalações da RNT, incluindo as subestações, são consideradas de utilidade pública pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 29/2006, de 15 de Fevereiro, e integram o acervo dos bens afectos à concessão do serviço público;
Ao abrigo do disposto nos artigos 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.os 1 e 2, do Código das Expropriações, declaro a utilidade pública, atribuo carácter de urgência e autorizo a posse administrativa das parcelas necessárias ao arranque da obra de ampliação da subestação de Mogadouro, identificadas no mapa e planta em anexo, contendo os elementos constantes da inscrição matricial e os nomes dos respectivos titulares, os quais, de acordo com o PDM de Mogadouro, se inserem, na sua totalidade, em espaço silvo-pastoril, não existindo qualquer intercepção com a Reserva Agrícola Nacional (RAN), apenas com a Reserva Ecológica Nacional (REN).
Os encargos com as expropriações em causa são suportados pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., concessionária do serviço de transporte de electricidade.
13 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho.
Mapa de expropriação
Ampliação da Subestação de Mogadouro
(ver documento original)
303602453