Considerando o pedido formulado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., e a resolução de expropriar aprovada pelo respectivo conselho de administração que aprova a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da subestação de Tavira 400/150/20 kV, concelho de Tavira, instalação integrada na exploração do serviço público da Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT), de que a referida sociedade é concessionária, por contrato de concessão celebrado com o Estado;
Atenta a decisão de impacte ambiental favorável ao referido projecto, na sequência da qual foi o projecto da referida subestação aprovado pela Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), ao abrigo da base xix das bases da concessão da RNT constantes do anexo ii do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de Agosto;
Verificando-se que a construção desta subestação enquadra-se no objectivo geral da RESP de assegurar em todo o território continental a satisfação das necessidades dos consumidores de energia eléctrica, em regime de serviço público;
Tendo em conta o interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada que de acordo com a programação de construção e montagem estabelecidas cuja conclusão estava prevista para Setembro de 2010;
Considerando que a entrada em operação da referida instalação terá implicações positivas no melhoramento da qualidade e segurança do serviço público de transporte de electricidade, reforçando a capacidade de escoamento da energia eléctrica oriunda de fontes renováveis, em especial eólicas; permite uma nova interligação com a Rede Eléctrica de Espanha, na Andaluzia e, sobretudo, reforçará a capacidade de alimentação à rede de distribuição do Algarve, em consequência da tendência de aumento sustentado de consumos e respectivas pontas;
Atendendo ainda a que as instalações da RNT, incluindo as subestações, são consideradas de utilidade pública pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 29/2006, de 15 de Fevereiro, e integram o acervo dos bens afectos à concessão do serviço público:
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 1, no artigo 14.º, n.º 1, na alínea a), artigo 15.º, nos n.os 1 e 2 e no artigo 17.º, do Código das Expropriações, declaro a utilidade pública, atribuo carácter de urgência e autorizo a posse administrativa das parcelas necessárias ao arranque da obra de construção da subestação de Tavira, identificadas no mapa e planta em anexo, contendo os elementos constantes da inscrição matricial e os nomes dos respectivos titulares, as quais, de acordo com o PDM de Tavira, se inserem em áreas agrícolas preferenciais e áreas florestais de uso condicionado, sendo que as áreas agrícolas preferenciais, são constituídas por solos incluídos na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e as áreas florestais de uso condicionado correspondem a espaços incluídos na Reserva Ecológica Nacional (REN).Os encargos com as expropriações em causa são suportados pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., concessionária do serviço de transporte de electricidade.
12 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José
Carlos das Dores Zorrinho.
REN - Subestação de Tavira
(ver documento original)
303602267