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Despacho 13473/2010, de 20 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública, atribui carácter de urgência e autoriza a posse administrativa das parcelas identificadas em anexo, necessárias ao arranque da obra de construção da subestação de Tavira.

Texto do documento

Despacho 13473/2010

Considerando o pedido formulado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., e a resolução de expropriar aprovada pelo respectivo conselho de administração que aprova a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da subestação de Tavira 400/150/20 kV, concelho de Tavira, instalação integrada na exploração do serviço público da Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT), de que a referida sociedade é concessionária, por contrato de concessão celebrado com o Estado;

Atenta a decisão de impacte ambiental favorável ao referido projecto, na sequência da qual foi o projecto da referida subestação aprovado pela Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), ao abrigo da base xix das bases da concessão da RNT constantes do anexo ii do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de Agosto;

Verificando-se que a construção desta subestação enquadra-se no objectivo geral da RESP de assegurar em todo o território continental a satisfação das necessidades dos consumidores de energia eléctrica, em regime de serviço público;

Tendo em conta o interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada que de acordo com a programação de construção e montagem estabelecidas cuja conclusão estava prevista para Setembro de 2010;

Considerando que a entrada em operação da referida instalação terá implicações positivas no melhoramento da qualidade e segurança do serviço público de transporte de electricidade, reforçando a capacidade de escoamento da energia eléctrica oriunda de fontes renováveis, em especial eólicas; permite uma nova interligação com a Rede Eléctrica de Espanha, na Andaluzia e, sobretudo, reforçará a capacidade de alimentação à rede de distribuição do Algarve, em consequência da tendência de aumento sustentado de consumos e respectivas pontas;

Atendendo ainda a que as instalações da RNT, incluindo as subestações, são consideradas de utilidade pública pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 29/2006, de 15 de Fevereiro, e integram o acervo dos bens afectos à concessão do serviço público:

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 1, no artigo 14.º, n.º 1, na alínea a), artigo 15.º, nos n.os 1 e 2 e no artigo 17.º, do Código das Expropriações, declaro a utilidade pública, atribuo carácter de urgência e autorizo a posse administrativa das parcelas necessárias ao arranque da obra de construção da subestação de Tavira, identificadas no mapa e planta em anexo, contendo os elementos constantes da inscrição matricial e os nomes dos respectivos titulares, as quais, de acordo com o PDM de Tavira, se inserem em áreas agrícolas preferenciais e áreas florestais de uso condicionado, sendo que as áreas agrícolas preferenciais, são constituídas por solos incluídos na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e as áreas florestais de uso condicionado correspondem a espaços incluídos na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Os encargos com as expropriações em causa são suportados pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., concessionária do serviço de transporte de electricidade.

12 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José

Carlos das Dores Zorrinho.

REN - Subestação de Tavira

(ver documento original)

303602267

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/20/plain-278511.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 29/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica interna os princípios da Directiva n.º 2003/54/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, e revoga a Directiva n.º 96/92/CE (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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