Atento o pedido de atribuição da utilidade turística a título prévio ao Hotel Sôr, com a categoria projetada de 3 estrelas, a instalar em Ponte de Sor, de que é requerente a sociedade Meta Capital II - Gestão Hoteleira, L.da;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição da utilidade turística a título prévio ao empreendimento, decido:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei 423/83, de 5 de dezembro, atribuir a utilidade turística a título prévio ao Hotel Sôr;
2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do citado Decreto Lei, fixar o prazo de validade da utilidade turística atribuída em 18 (dezoito) meses, contado da data da publicação do presente despacho no Diário da República;
3 - Nos termos do disposto no artigo 8.º do mesmo diploma legal, a atribuição da utilidade turística fica subordinada ao cumprimento dos seguintes condicionamentos:
a) O empreendimento não poderá ser desclassificado;
b) O empreendimento deverá abrir ao público antes do termo do prazo de validade desta utilidade turística prévia;
c) A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data de abertura ao público do empreendimento, ou seja, da data de emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos ou de outro título de abertura previsto na alínea b) do artigo 32.º do Decreto Lei 39/2008, de 7 de março, na redação em vigor, e dentro do prazo de validade desta utilidade turística atribuída a título prévio.
25 de outubro de 2016. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana
Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
309971071 DireçãoGeral de Energia e Geologia