Portaria 712/2010, de 18 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
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Fonte: Diário da República n.º 160/2010, Série I de 2010-08-18.
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Data:
2010-08-18
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Altera (primeira alteração) a Port 159/2004, de 14 de Fevereiro, que fixa os montantes das taxas a cobrar pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
Portaria 712/2010
de 18 de Agosto
A
Portaria 159/2004, de 14 de Fevereiro, fixa os montantes das taxas a cobrar no âmbito dos processos de licenciamento e de vistorias de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis regidas pelo
Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro (alterado pelo
Decreto-Lei 195/2008, de 6 de Outubro), prevendo para o efeito uma taxa base (TB) de (euro) 50.
O valor da referida taxa base tem-se mantido inalterado desde Fevereiro de 2004, mostrando-se actualmente desajustado face à evolução dos índices de inflação entretanto verificados, sendo, por isso conveniente, proceder à sua actualização.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, o seguinte:
Artigo único
O n.º 2.º da
Portaria 159/2004, de 14 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«2.º O valor da TB é de (euro) 60.»
Em 30 de Junho de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/18/plain-278413.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278413.dre.pdf .
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