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Portaria 159/2004, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Fixa os montantes das taxas a cobrar pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

Texto do documento

Portaria 159/2004

de 14 de Fevereiro

O Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis, tipifica no n.º 1 do artigo 22.º os actos sujeitos a pagamento de taxas e remete, no n.º 2 do mesmo artigo, para portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia a definição dos montantes dessas mesmas taxas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, o seguinte:

1.º Os montantes das taxas a cobrar pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de Novembro, pelos actos previstos no n.º 1 do artigo 22.º do mesmo diploma, são determinados em função da capacidade total dos reservatórios e definidos em relação a uma taxa base, adiante designada por TB, nos termos constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º O valor da TB é de (euro) 50.

Em 12 de Dezembro de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.

ANEXO

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/02/14/plain-169301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-08-18 - Portaria 712/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Altera (primeira alteração) a Port 159/2004, de 14 de Fevereiro, que fixa os montantes das taxas a cobrar pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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