Considerando que o artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, estabelece que as atribuições, direitos e obrigações da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Ciência e Inovação 2010 (POCI) são assumidas pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Factores de Competitividade (POFC), mediante despacho conjunto do Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
Considerando que, quando foi proferido o despacho 15 281/2009, de 19 de Junho, do Ministro da Economia e da Inovação e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 129, de 7 de Julho de 2009, para permitir a transição do pessoal ao serviço da estrutura de apoio técnico do POCI para o secretariado técnico da Autoridade de Gestão do POFC, não estavam reunidas as condições para que se operasse a transição integral das atribuições, direitos e obrigações, do POCI para o POFC;
Considerando que, neste momento, já se realizou a última Comissão de Acompanhamento do POCI com a aprovação do relatório final de execução, e que já foram entregues as declarações de despesas finais ao Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., e ao Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., com vista à elaboração da declaração de encerramento deste programa operacional;
Considerando ainda que a transição dos recursos humanos, do POCI para o POFC, se processou ao abrigo do despacho 18 621/2009, de 30 de Julho, do Ministro da Economia e da Inovação e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 155, de 12 de Agosto de 2009;
Considerando que, a partir da data de aprovação do relatório final de execução pela Comissão de Acompanhamento do POCI já não se justifica a manutenção da Autoridade de Gestão do POCI:
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - A Autoridade de Gestão do POCI é extinta com efeitos a 1 de Julho de 2010, passando a Autoridade de Gestão do POFC, a partir dessa data, a assumir as respectivas atribuições, direitos e obrigações, incluindo as relativas ao encerramento.
2 - O sistema de informação do POCI, nomeadamente o servidor e as aplicações, que contem todos os elementos necessários à gestão do programa operacional, é transferido para a Autoridade de Gestão do POFC.
3 - Os bens ao serviço da Autoridade de Gestão do POCI, os quais estão inventariados como património da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., dado que era no seio desta entidade que se processava a gestão financeira, contabilística e patrimonial do POCI, permanecem na posse desta entidade, incluindo o mobiliário e os equipamentos informáticos, com excepção do referido no n.º 2.
4 - O arquivo físico do POCI, organizado pela Autoridade de Gestão do POCI, passa a ser catalogado, inventariado e gerido pela Autoridade de Gestão do POFC, que assegura a custódia do mesmo.
3 de Agosto de 2010. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
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