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Despacho 12870/2010, de 10 de Agosto

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Sumário

Determina que no âmbito da transferência de atribuições operada pelo Decreto-Lei n.º 83/2010, de 13 de Julho, insere-se a transição para o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ, I. P.), de parte do projecto designado Tribunal XXI, especificamente no que respeita à matéria relativa ao desenvolvimento de aplicações e sistemas informáticos e às tecnologias de informação no âmbito da actividade dos tribunais e do sistema de justiça e mantém na Direcção-Geral da Administração da Justiça, no âmbito das suas atribuições de entidade responsável por assegurar o fornecimento e a manutenção dos equipamentos dos tribunais, a parte do projecto Tribunal XXI atinente à aquisição e manutenção dos equipamentos, bem como à formação.

Texto do documento

Despacho 12870/2010

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 83/2010, de 13 de Julho, o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ, I. P.) sucedeu à Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) nas atribuições respeitantes ao desenvolvimento de projectos e de aplicações de sistemas no domínio da informática e das tecnologias de informação e comunicação no âmbito da actividade dos tribunais e do sistema de justiça.

Através do meu despacho 10471/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de Junho de 2010, foram já definidas as regras relativas à operacionalização desta transferência legal de atribuições no que respeita à transição de recursos humanos, materiais e financeiros adequados.

No entanto, a transferência de atribuições respeitantes ao desenvolvimento de projectos e de aplicações e sistemas respeitantes à informática e às tecnologias de informação no âmbito da actividade dos tribunais e do sistema de justiça, operada pelo citado diploma, não abrange todas as atribuições até agora exercidas pela Direcção-Geral da Administração da Justiça.

Tendo sido lançados, sob responsabilidade da DGAJ, diversos projectos que abarcam, no seu conteúdo, atribuições que foram transferidas e atribuições que não foram transferidas, importa proceder à destrinça entre os que devem continuar a ser impulsionados pela DGAJ e aqueles que, face ao disposto no Decreto-Lei 83/2010, de 13 de Julho, devem passar a ser executados sob responsabilidade do ITIJ.

Insere-se neste contexto o projecto de grande dimensão financiado pelo QREN e PIDDAC, designado Tribunal XXI.

Assim, determino:

1 - No âmbito da transferência de atribuições operada pelo Decreto-Lei 83/2010, de 13 de Julho, insere-se a transição para o ITIJ, I. P., de parte do projecto designado Tribunal XXI, especificamente no que respeita à matéria relativa ao desenvolvimento de aplicações e sistemas informáticos e às tecnologias de informação no âmbito da actividade dos tribunais e do sistema de justiça.

2 - Mantém-se na DGAJ, no âmbito das suas atribuições de entidade responsável por assegurar o fornecimento e a manutenção dos equipamentos dos tribunais, a parte do projecto Tribunal XXI atinente à aquisição e manutenção dos equipamentos, bem como à formação.

3 - De acordo com o disposto nos números anteriores compete, assim:

3.1 - Ao ITIJ, I. P., no tocante aos seguintes subprojectos do projecto Tribunal XXI:

3.1.1 - A responsabilidade pelo subprojecto 1 - Datacenter, que contempla o alojamento e consolidação das bases de dados numa estrutura de Datacenter e a instalação de um System Center;

3.1.2 - A intervenção coadjuvante no subprojecto 2 - Custas Judiciais, que contempla o desenvolvimento e manutenção correctiva e evolutiva de aplicação para cálculo das custas, nos termos determinados pelo meu despacho 7703/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de Maio.

3.2 - Ao ITIJ, I. P., no tocante às seguintes áreas dos restantes subprojectos do projecto Tribunal XXI:

3.2.1 - Subprojecto 3 - Digitalização (que contempla a digitalização de todos os processos cíveis pendentes das comarcas que integram as NUT's Norte, Centro Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo e sua integração no Habilus/CITIUS) a adopção das medidas necessárias em matéria de software e ou de integração das funções necessárias no software existente de modo a assegurar as condições técnicas de realização do subprojecto e a participação no planeamento e execução do plano de digitalização de peças processuais;

3.2.2 - Subprojecto 4 - Gravação, a parte respeitante à dotação de sistemas e serviços de gravação vídeo e de arquivo digital do mesmo, bem como à criação de condições para o acesso dos utilizadores a tal arquivo; à dotação de sistemas de videoconferências e de UPS's para as salas de audiência e para os bastidores;

3.2.3 - Subprojecto 5 - Relacionamento com o cidadão, na parte respeitante à adopção das medidas necessárias em matéria de software e ou de integração das funções necessárias no software existente de modo a assegurar as condições técnicas de realização do subprojecto e na configuração e manutenção da rede de modo a suportar a utilização de faxIP;

3.2.4 - Subprojecto 6 - Suporte à operação, na parte em que seja necessário disponibilizar, em termos aplicacionais e de rede, ambientes específicos para suporte à formação (ambientes de qualidade e ou de formação).

3.3 - À DGAJ, a responsabilidade pelas seguintes áreas dos subprojectos do projecto Tribunal XXI:

3.3.1 - Subprojecto 3 - Digitalização, na parte que se refere à aquisição de equipamentos e à afectação de recursos humanos, bem como à formulação e execução do plano de digitalização de peças processuais;

3.3.2 - Subprojecto 4 - Gravação, na parte que se refere à aquisição de equipamentos e à afectação e gestão de recursos humanos;

3.3.3 - Subprojecto 5 - Relacionamento com o cidadão, na parte que se refere à aquisição de equipamentos e à afectação e gestão de recursos humanos;

3.3.4 - Subprojecto 6 - Suporte à operação, na parte que contempla acções de formação a todos os operadores judiciários sobre as novas funcionalidades integradas no CITIUS e aquisição de quadros electrónicos.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a coordenação geral do projecto compete ao ITIJ, I. P., em estreita articulação com a Direcção-Geral da Administração da Justiça.

4 - O ITIJ, I. P., e a DGAJ desencadeiam os procedimentos adequados, junto das entidades competentes, para, tendo por fundamento as respectivas atribuições, o projecto Tribunal XXI se concretize de acordo com as responsabilidades referidas no n.º 3 do presente despacho.

5 - Em conformidade com o disposto nos números anteriores, transitam para o ITIJ, I. P., as seguintes dotações do PIDDAC (fonte de financiamento 112 e 212, rubrica de classificação económica 02.02.25 - outros serviços) que se encontram afectas a este projecto no orçamento da DGAJ, na parte ora assumida pelo ITIJ, I. P., devendo ser efectuados os ajustes e correcções adequadas aos orçamentos de ambas as entidades, através dos instrumentos adequados, no mais curto prazo.

6 - Com vista à criação das condições adequadas para a execução do subprojecto 3 - Digitalização, a DGAJ e o ITIJ devem elaborar e submeter-me, no prazo de 90 dias, um plano de digitalização de peças processuais de todos os processos cíveis pendentes das comarcas que integram as NUT's Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, que inclua o planeamento da aquisição de equipamentos, software, quantificação de recursos humanos e cronograma de operações, por forma a que os conteúdos digitalizados possam vir a ser oportunamente integrados no CITIUS PLUS.

7 - Os procedimentos de aquisição de equipamentos e software para o subprojecto 3 - Digitalização devem ser desencadeados pela DGAJ e pelo ITIJ, de forma articulada, após a aprovação do plano de digitalização a que se refere o número anterior.

3 de Agosto de 2010. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins.

203570231

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/10/plain-278223.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-13 - Decreto-Lei 83/2010 - Ministério da Justiça

    Atribui ao Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., a competência para o desenvolvimento de novas aplicações informáticas no âmbito da actividade dos tribunais judiciais, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 130/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica desse Instituto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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