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Edital 950/2016, de 7 de Novembro

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Sumário

Elaboração do plano de urbanização do Areal Gordo

Texto do documento

Edital 950/2016

Elaboração do plano de urbanização do Areal Gordo

Rogério Conceição Bacalhau Coelho, Presidente da câmara municipal de Faro, torna público que, na reunião de câmara ordinária pública de 19-09-2016, foi deliberado elaborar a Proposta do plano de urbanização do Areal Gordo, fixando um prazo de 24 meses para a conclusão do procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, tendo em consideração o interesse público dos conteúdos materiais e documentais até agora produzidos, os meios técnicos e humanos disponíveis e os prazos legalmente definidos para efeitos de tramitação do plano. Mais informa que, na referida reunião de câmara, foi ainda deliberado utilizar no novo procedimento toda a documentação já produzida no procedimento caducado.

Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, em articulação com o disposto nos n.os 6 e n.º 7 do art. 7.º do Decreto Lei 232/07, de 15 de junho, decorrerá por um período de 15 dias úteis para audição pública, contado a partir da publicitação, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

O período de audição pública terá início no 5.º dia útil após a publicação do presente edital no Diário da República.

A formulação de participações deverá ser efetuada por escrito, até ao termo do referido período, e dirigida ao presidente da câmara municipal de Faro, por correio normal ou, ainda, por correio eletrónico, para o endereço geral@cm-faro.pt, com indicação expressa de “Participação Pública do Plano de Urbanização do Areal Gordo” e com a identificação e morada de contacto do participante.

Os elementos relativos ao plano poderão ser consultados nos seguintes locais:

Instalações do departamento de infraestruturas e urbanismo da câmara municipal de Faro, sito no Largo de São Francisco, n.º 39, 8000-142 Faro, em horário de expediente, de segunda a sexta, das 9:

00 às 16:

00 horas;

Página do município na internet, em www.cm-faro.pt. O presente edital será publicado na 2.ª serie do Diário da República, na comunicação social e no sitio na internet da câmara municipal de Faro. 29 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau Coelho.

Considerando que:

Nos termos do disposto no artigo 76.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, atual Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, compete à câmara municipal a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, sendo determinada por deliberação e posterior publicação em Diário da República;

A câmara municipal de Faro deliberou em reunião de câmara ordinária pública de 30 de dezembro de 2008 dar início à elaboração do plano de urbanização do Areal Gordo, e aprovar os respetivos termos de referência, tendo a decisão sido publicada no Diário da República, 2.ª série, de 24 de março de 2009, sob o Aviso 6206/2009;

Na mesma reunião de câmara foi deliberado sujeitar o plano de urbanização do Areal Gordo ao procedimento de avaliação ambiental previsto no artigo 74.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Nos termos do artigo 5.º do Decreto Lei 232/2007, de 15 de junho foi solicitado parecer às entidades competentes, no sentido de se pronunciarem quanto ao âmbito da avaliação e o alcance da informação a incluir no relatório ambiental;

A câmara municipal de Faro deliberou em reunião de câmara ordinária pública de 2 de junho de 2009, aprovar a alteração à delimitação da área de intervenção do plano de urbanização do Areal Gordo, bem como a nova redação dos termos de referência, tendo a decisão sido publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de agosto de 2009, sob o aviso 15217/2009;

De acordo com a redação atual do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, é estabelecido no n.º 7 do artigo 76.º, que “O não cumprimento dos prazos estabelecidos determina a caducidade do procedimento.”, pelo que, o procedimento de elaboração do plano em apreço encontra-se já caducado;

Este procedimento tem-se mantido ativo, encontrando-se garantida a disponibilidade de meios técnicos e humanos que permitem dar seguimento à elaboração do referido plano e à preparação dos restantes conteúdos materiais e documentais, ao abrigo do contratualizado com a equipa projetista, destacando-se a quantidade elevada de conteúdos materiais e documentais produzidos, sendo de todo o interesse público a sua utilização na continuidade do processo, nomeadamente:

a) A decisão inicial de elaboração do plano, conforme deliberação tomada em reunião de câmara ordinária pública de 2 de junho de 2009;

b) Os estudos de caracterização e a proposta de plano do plano de urbanização do Areal Gordo, aprovados em 01/07/2012 e 12/02/2015 (proposta n.º 75/2015/CM), respetivamente;

c) Os elementos referentes ao procedimento para a elaboração da revisão da 3.ª fase do plano de urbanização do Areal Gordo - proposta plano, conforme deliberação tomada em 05/11/2015 (proposta n.º 902/2015/CM).

Os prazos legalmente definidos para a tramitação do plano, bem como aqueles necessários à preparação dos elementos e das decisões referentes aos mesmos, se estima que a conclusão do procedimento ocorra num período que não deverá ultrapassar os 24 meses.

Tenho a honra de propor que a câmara municipal delibere:

1.º Elaborar a proposta do plano de urbanização do Areal Gordo, fixando um prazo de 24 meses para a conclusão do procedimento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, tendo em consideração o interesse público dos conteúdos materiais e documentais até agora produzidos, os meios técnicos e humanos disponíveis e os prazos legalmente definidos para efeitos de tramitação do plano;

2.º Utilizar no novo procedimento, toda a documentação já produzida e validada no procedimento caducado;

3.º Proceder à divulgação da deliberação, conforme disposto no n.º 3

19 de setembro de 2016. - A Vereadora do Urbanismo e Mobilidade, do artigo 6.º do RJIGT.

Teresa Viegas Correia.

609964049

MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2782228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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