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Aviso 15217/2009, de 28 de Agosto

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Sumário

Elaboração do Plano de Urbanização do Areal Gordo (PU AG)

Texto do documento

Aviso 15217/2009

Elaboração de Plano de Urbanização do Areal Gordo (PU AG)

Dr. José Apolinário Nunes Portada, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que foi deliberado por maioria, na reunião de câmara ordinária pública de 2 de Junho de 2009, aprovar uma alteração à delimitação da área de intervenção do Plano de Urbanização do Areal Gordo (PU AG).

Mais foi deliberado nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, aprovar a nova redacção dos termos de referência do PU AG que fundamentam a oportunidade de elaboração deste plano.

Foi ainda deliberado, estabelecer um período de 15 dias úteis para efeitos de participação preventiva, contados a partir do 8.º dia da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma.

Os termos de referência do PU AG podem ser consultados no Departamento de Urbanismo, durante a hora de expediente todos os dias úteis e na página da Internet www.cm-faro.pt. As participações deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Faro entregues na Secretaria Central desta Câmara Municipal, remetidas por correio ou correio electrónico dpu.du@cm-faro.pt

10 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

(ver documento original)

202223136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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