Despacho (extrato) n.º 13296/2016
Por despacho de 11 de outubro de 2016, do Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., foi concedida a redução de horário semanal para 38 horas ao Dr. António Manuel Amorim Silva, Assistente Graduado Sénior, especialidade de Medicina Geral e Familiar, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 dezembro.
24 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.
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DELIBERAÇÃO
Revisão e Ampliação do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão Gil Nadais Resende da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, declara, para os efeitos consignados no Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, no seguimento da aprovação da proposta de Revisão e Ampliação do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão - Águeda, pelo Executivo Municipal, em reunião realizada a 18 de outubro de 2016, o teor da deliberação tomada pelo Executivo Municipal:
“Analisada a proposta que foi presente, a Câmara deliberou, por unanimidade, revogar a decisão publicada no Aviso 2072/2016 no Diário da República, n.º 35, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2016, de não qualificação da Alteração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 58/2011, de 04 de maio, com os fundamentos da memória justificativa que faz parte do processo e alterar a designação do procedimento para Revisão e Ampliação do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão - Águeda, dispensando o processo de inquérito público inicial previsto no n.º 2 do Artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma vez que se mantêm todos os pressupostos do processo já deliberado anteriormente, alterando-se apenas a designação do tipo de procedimento.
Mais foi deliberado sujeitar a Revisão e Ampliação do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão - Águeda a processo de Avaliação Ambiental, ao abrigo do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação, conjugado com o ponto i) da alínea c) do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, uma vez que a ampliação é superior a 20 % da área total inicial sujeita a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), e a mesma constitui ainda enquadramento para a futura aprovação de projetos sujeitos a AIA.
A presente de decisão deverá ser divulgada no Diário da República, na comunicação social e na página de Internet do Município, nos