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Despacho (extrato) 13296/2016, de 7 de Novembro

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Sumário

Foi concedida a redução de horário semanal para 38 horas ao Dr. António Manuel Amorim Silva, assistente graduado sénior, especialidade de medicina geral e familiar, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 dezembro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13296/2016

Por despacho de 11 de outubro de 2016, do Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., foi concedida a redução de horário semanal para 38 horas ao Dr. António Manuel Amorim Silva, Assistente Graduado Sénior, especialidade de Medicina Geral e Familiar, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 dezembro.

24 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.

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DELIBERAÇÃO

Revisão e Ampliação do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão Gil Nadais Resende da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Águeda, declara, para os efeitos consignados no Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, no seguimento da aprovação da proposta de Revisão e Ampliação do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão - Águeda, pelo Executivo Municipal, em reunião realizada a 18 de outubro de 2016, o teor da deliberação tomada pelo Executivo Municipal:

“Analisada a proposta que foi presente, a Câmara deliberou, por unanimidade, revogar a decisão publicada no Aviso 2072/2016 no Diário da República, n.º 35, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2016, de não qualificação da Alteração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 58/2011, de 04 de maio, com os fundamentos da memória justificativa que faz parte do processo e alterar a designação do procedimento para Revisão e Ampliação do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão - Águeda, dispensando o processo de inquérito público inicial previsto no n.º 2 do Artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, uma vez que se mantêm todos os pressupostos do processo já deliberado anteriormente, alterando-se apenas a designação do tipo de procedimento.

Mais foi deliberado sujeitar a Revisão e Ampliação do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão - Águeda a processo de Avaliação Ambiental, ao abrigo do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação, conjugado com o ponto i) da alínea c) do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, uma vez que a ampliação é superior a 20 % da área total inicial sujeita a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), e a mesma constitui ainda enquadramento para a futura aprovação de projetos sujeitos a AIA.

A presente de decisão deverá ser divulgada no Diário da República, na comunicação social e na página de Internet do Município, nos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2782213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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