Alteração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão
Jorge Henrique Fernandes de Almeida, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Águeda, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que o Executivo Municipal, em reunião realizada a 2 de fevereiro de 2016, deliberou por unanimidade elaborar a Alteração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão.
As alterações enquadram-se no Artigo 118.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, nomeadamente na alteração das condições económicas, abrangendo a área constante da planta 1, peça integrante do processo.
Nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, os interessados poderão consultar os elementos referentes à Proposta de Alteração do Plano de Pormenor, disponíveis no site da Câmara Municipal, em www.cm-agueda.pt, e na Divisão de Desenvolvimento Local, devendo as sugestões e contributos, ser remetidos por escrito, pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM) da Autarquia, por via postal para o endereço, Praça do Município, 3754-500 Águeda, ou por correio eletrónico para presidente@cm-agueda.pt, dentro do prazo de quinze dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.
Deliberou ainda estabelecer um prazo de 60 dias para a elaboração da referida alteração do Plano de Pormenor a contar do fim do prazo estabelecido para apresentação de sugestões.
Mais deliberou não qualificar a Alteração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, com os fundamentos da memória justificativa que faz parte do processo.
3 de fevereiro de 2016. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Jorge Henrique Fernandes de Almeida.
Deliberação
Alteração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão
Jorge Henrique Fernandes de Almeida, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Águeda, declara, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, no seguimento da aprovação da proposta elaboração da Alteração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão, pelo Executivo Municipal, em reunião realizada a 2 de fevereiro de 2016, o teor da deliberação tomada pelo Executivo Municipal:
«[...] a Câmara Municipal, depois de analisar a Proposta ao Executivo n.º 52/16, de 26 de janeiro de 2016, deliberou, por unanimidade, o seguinte:
1 - Nos termos do artigo 118.º e n.º 1 do artigo 119.º, conjugados com o n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, proceder à elaboração da alteração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão para a área delimitada na planta 1, que faz parte do processo e se encontra arquivada na Aplicação Informática, junto à Agenda desta reunião;
2 - Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, dar cumprimento ao procedimento de alteração, nomeadamente a publicação e publicitação da deliberação do Executivo Municipal e consequente abertura do período de inquérito público inicial para apresentação de sugestões de 15 dias (correspondente ao período mínimo previsto no n.º 2 do artigo 88.º da legislação supracitada);
3 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, estabelecer um prazo de 60 dias para elaboração da Alteração do Plano de Pormenor a contar do fim do prazo estabelecido para apresentação de sugestões;
4 - Não qualificar a Alteração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial do Casarão como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, com os fundamentos da memória justificativa que faz parte do processo e se encontra também arquivada na Aplicação Informática junto à Agenda desta reunião.»
3 de fevereiro de 2016. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Águeda, Jorge Henrique Fernandes de Almeida.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
34699 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_area_interv_34699_1.jpg
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