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Despacho 13274/2016, de 7 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos diretores de centro educativo

Texto do documento

Despacho 13274/2016

1 - Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º e n.º 1 do artigo 46.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei 215/2012, de 28 de setembro, delego nos diretores de centro educativo identificados no n.º 2 do presente despacho, com a

faculdade de subdelegar, as seguintes competências no âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas:

a) Aprovar a escolha do tipo de procedimento para aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000 euros e autorizar a realização da respetiva despesa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, de acordo com o Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último diploma;

b) Outorgar, no âmbito da competência para a realização de despesas conferida na alínea anterior, os contratos que devam ser reduzidos a escrito;

c) Autorizar a realização de despesas, urgentes e inadiáveis, por conta do fundo de maneio, mediante recurso ao procedimento adequado e observando as orientações vigentes nesta matéria;

d) Movimentar as contas abertas em nome da DireçãoGeral de Rein-serção e Serviços Prisionais - centro educativo respetivo;

e) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, dos trabalhadores em exercício de funções na unidade orgânica, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo (não antecipadas).

2 - Diretores de Centro Educativo Licenciado António Miguel Coelho Viana - Centro Educativo de Licenciado Jorge Manuel Neto Simões - Centro Educativo do MonLicenciada Ângela Paula Ferrão Portugal - Centro Educativo dos Licenciado Paulo Jorge Santos Rio - Centro Educativo Padre AnLicenciado Paulo José Ferreira Santos Monteiro - Centro Educativo Santo António, dego;

Olivais; tónio Oliveira; da Bela Vista;

Licenciado António Rogério Cabral Rodrigues Canhões - Centro Educativo Navarro de Paiva.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2016. 2 de fevereiro de 2016. - O DiretorGeral, Celso Manata.

209978719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2782163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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