1 - Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei 215/2012, de 28 de setembro, delego nos diretores de estabelecimento prisional identificados no n.º 2 do presente despacho as seguintes competências no âmbito da gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Aprovar a escolha do tipo de procedimento para aquisição de bens e serviços até ao limite de 5.000 euros por conta do orçamento de atividades e autorizar a realização da respetiva despesa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, de acordo com o Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último diploma;
b) Autorizar a realização de despesas, urgentes e inadiáveis, por conta do fundo de maneio, mediante recurso ao procedimento adequado e observando as instruções vigentes nesta matéria;
c) Outorgar, no âmbito da competência para a realização de despesas conferida na alínea a), os contratos que devam ser reduzidos a escrito;
d) Movimentar as contas abertas em nome da DireçãoGeral de Rein-serção e Serviços Prisionais - estabelecimento prisional respetivo;
e) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, exceto das Regiões Autónomas para o Continente e o inverso, dos trabalhadores em exercício de funções na unidade orgânica, bem como o pagamento das respetivas ajudas de custo (não antecipadas).
2 - Diretores de Estabelecimento Prisional de Nível de Segurança Alta ou Média e Grau de Complexidade de Gestão Médio:
Licenciado Alexandre Carlos Augusto Bettencourt - Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo e Cadeia de Apoio da Horta;
Licenciado João Paulo Rodrigues Pinto de Sá - Estabelecimento Prisional de Aveiro;
Licenciado José Luís Messias Pereira - Estabelecimento Prisional de Beja;
Braga;
Licenciada Elisabete Ferreira Dias - Estabelecimento Prisional de de Silves;
Licenciado Mário Cardeal Martins Torrão - Estabelecimento PriMestre Joana Isabel Pina Patuleia Figueiras - Estabelecimento Prisional de Bragança; sional de Caldas da Rainha;
Licenciada Maria Manuela Mateus de Azevedo - Estabelecimento Prisional de Chaves;
Prisional de Elvas;
Évora;
Licenciada Ana Rosa Ferreira Pires dos Reis - Estabelecimento Licenciado José Ribeiro Pereira - Estabelecimento Prisional de Licenciado Alexandre Amadeu Cardoso Martins Gonçalves - Estabelecimento Prisional de Faro;
Licenciado Luís António Vaz do Couto - Estabelecimento Prisional da Guarda e Estabelecimento Prisional da Covilhã;
Licenciado José Alves de Sousa - Estabelecimento Prisional de Guimarães;
Prisional de Leiria;
Prisional do Montijo;
Prisional de Odemira;
Prisional de Olhão;
Licenciado João Manuel Pessoa Dias Tavares - Estabelecimento Licenciada Maria da Graça Ferreira da Silva - Estabelecimento Licenciada Paula Maria Pinho da Silva Martins - Estabelecimento Licenciado Carlos Duarte Fernandes Moreira - Estabelecimento Licenciado Luís Miguel Monteiro Rego de Sousa - Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada;
Doutor Ricardo Bruno Guerra Torrão - Estabelecimento Prisional Mestre Maria Paula Quadros Gomes de Abreu - Estabelecimento Prisional de Torres Novas;
Prisional de Viana do Castelo;
Licenciada Sandra José de Freitas Ferreirinha - Estabelecimento Licenciada Maria Celeste Sales Moimenta Carvalho Martins - Estabelecimento Prisional de Vila Real;
Licenciada Isabel Maria Pereira Duarte Paulo - Estabelecimento Prisional instalado junto da Polícia Judiciária de Lisboa;
Licenciada Sónia Maria Pereira Pinto Carvalho - Estabelecimento Prisional instalado junto da Polícia Judiciária do Porto.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo os mesmos diretores de estabelecimento prisional a subdelegar no adjunto substituto as competências delegadas por este despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2016. 2 de fevereiro de 2016. - O DiretorGeral, Celso Manata.
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