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Despacho 12783/2010, de 9 de Agosto

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da construção Centro Escolar de Celorico de Basto e Piscina Municipal, na vila de Celorico de Basto.

Texto do documento

Despacho 12783/2010

A Câmara Municipal de Celorico de Basto pretende construir o Centro Escolar de Celorico de Basto e Piscina Municipal, na vila de Celorico de Basto, que integra instalações para os níveis educativos do 1.º ciclo do ensino básico e pré-escolar e piscina de ar livre de carácter lúdico, equipamentos recreativos e áreas de estacionamento.

Para tal pretende utilizar cerca de 24 920 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do Município de Celorico de Basto, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/96, de 22 de Outubro, dos quais cerca de 9627 m2 se destinam a áreas verdes.

Considerando que o projecto em causa visa melhorar as condições materiais e de vivência educativa ao nível da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico na vila de Celorico de Basto, bem como criar um espaço de lazer que sirva toda a população;

Considerando os critérios de localização do Ministério da Educação, que apontam para a inserção das escolas no tecido urbano, em proximidade e articulação funcional com as zonas de residência da população a servir, os jardins e os equipamentos desportivos, culturais e sociais do aglomerado e ligadas à rede de transportes públicos;

Considerando que o local em causa, dada as boas condições de acessibilidade e a sua centralidade relativamente a um conjunto de equipamento e infra-estruturas, Escola EB2/3+S, Biblioteca Municipal, Centro Social que inclui creche, central de camionagem, pavilhão desportivo e zona verde das margens do rio Freixeiro, permite dar resposta àqueles critérios;

Considerando, ainda, que a análise de alternativas apresentada pelo requerente conclui pela vantagem da localização destes equipamentos no local em causa;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte reconheceu a premência de instalação destes equipamentos, bem como ser o local seleccionado o mais apropriado à sua localização;

Considerando o parecer favorável da Comissão Regional da Reserva Agrícola do Norte à utilização não agrícola de solo da Reserva Agrícola Nacional para a construção do centro escolar e piscina recreativa;

Considerando que a Câmara Municipal deu cumprimento aos condicionamentos impostos nos pareces emitidos pela Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P., e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, em sede de conferência de serviços;

Considerando a conformidade da pretensão com o Plano Director Municipal de Celorico de Basto, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/94, de 20 de Setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2001, de 16 de Maio;

Considerando, por fim, que, na execução do projecto, a Câmara Municipal de Celorico de Basto deve dar cumprimento aos seguintes condicionamentos:

Aplicação da técnica de estabilização de margens prevista para o pequeno troço da ribeira dos Bosques a todo o troço do ribeiro integrado na área da piscina ao ar livre;

Salvaguarda da margem da ribeira de Bosques;

Integração paisagística de toda a envolvente da ribeira de Bosques, incluindo a área excedente do centro escolar, o qual deve ser mantido como área verde:

Determina-se:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas através do despacho 932/2010, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, reconhecer o relevante interesse público da construção do Centro Escolar de Celorico de Basto e Piscina Municipal, na vila de Celorico de Basto, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supra-referidos.

2 - O não cumprimento dos condicionamentos acima referidos determina, para o proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à construção, reservando-se, ainda, o direito de revogação futura do presente acto.

30 de Julho de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

203557442

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/09/plain-278198.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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