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Despacho 12782/2010, de 9 de Agosto

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da ampliação do Centro Escolar Educativo da Saldida, incluindo as infra-estruturas rodoviárias, na freguesia do Monte, no concelho da Murtosa.

Texto do documento

Despacho 12782/2010

A Câmara Municipal da Murtosa pretende ampliar o Centro Escolar Educativo da Saldida, na freguesia do Monte, no concelho da Murtosa, que integra instalações para os níveis educativos do ensino básico e pré-escolar, incluindo as infra-estruturas rodoviárias.

Para tal pretende utilizar cerca de 12 071 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do Município da Murtosa, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/97, de 2 de Fevereiro.

Considerando que o projecto em causa dá cumprimento ao programa e às previsões contemplados na Carta Educativa da Murtosa, aprovada pela Assembleia Municipal da Murtosa em 26 de Fevereiro de 2007 e homologada pelo Secretário de Estado da Educação em 29 de Maio de 2007;

Considerando que a pretensão visa colmatar as carências de equipamentos de ensino na Murtosa, identificadas na referida carta educativa;

Considerando, ainda, que o local em causa se situa em área adjacente às instalações existentes da Escola EB 2,3 e Escola Secundária Padre António Morais da Fonseca;

Considerando a justificação apresentada pela requerente quanto à inexistência de alternativas fora de áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional;

Considerando que a Assembleia Municipal da Murtosa reconheceu o interesse público da ampliação do referido centro educativo;

Considerando, também, que o Gabinete de Estatísticas e Planeamento da Educação emitiu parecer favorável à pretensão, tendo explicitado que a proposta cumpre os objectivos previstos para o programa nacional de reordenamento da rede educativa;

Considerando o parecer favorável da entidade regional da Reserva Agrícola do Centro à utilização não agrícola de solos da Reserva Agrícola Nacional para a ampliação do Centro Escolar;

Considerando a conformidade da pretensão com o Plano Director Municipal da Murtosa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2002, de 10 de Abril;

Considerando, por fim, que, na execução do projecto, a Câmara Municipal da Murtosa deve dar cumprimento aos seguintes condicionamentos:

Localizar o estaleiro fora das áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional;

Limitar a circulação de veículos e maquinaria ao mínimo indispensável, utilizando os acessos existentes, os quais devem ser devidamente identificados e delimitados;

Reaproveitar os solos escavados na obra e efectuar a triagem de resíduos e seu encaminhamento para destinos autorizados;

Promover um controlo rigoroso na manutenção de veículos e máquinas de trabalho, de modo a evitar derrames acidentais de óleos e combustíveis;

Assegurar a desactivação total das áreas afectas à obra com a remoção de instalações, equipamentos, maquinaria de apoio e todo o tipo de materiais residuais da obra;

Assegurar a descompactação dos solos das áreas afectas à obra e a sua recuperação paisagística;

Adaptar, tanto quanto possível, a implantação do projecto à topografia do terreno;

Assegurar uma eficiente drenagem do terreno;

Garantir que os acessos, estacionamentos e outros espaços envolventes do edifício sejam em materiais permeáveis ou semipermeáveis:

Determina-se:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no uso das competências delegadas através do despacho 932/2010, da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, reconhecer o relevante interesse público da ampliação do Centro Escolar Educativo da Saldida, incluindo as infra-estruturas rodoviárias, na freguesia do Monte, no concelho da Murtosa, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supra-referidos.

2 - O não cumprimento dos condicionamentos acima referidos determina, para o proponente, a obrigatoriedade de repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à construção, reservando-se, ainda, o direito de revogação futura do presente acto.

30 de Julho de 2010. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

203557345

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/09/plain-278197.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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