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Despacho 12772/2010, de 9 de Agosto

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Sumário

Fixa, para o exercício de 2010, uma taxa de 2,8 % a aplicar pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., nos termos legalmente fixados, sobre as receitas resultantes das taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária nacional fixadas pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 12772/2010

Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, constitui receita própria do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., uma percentagem, a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área dos transportes, sobre o montante global das taxas de utilização percebidas pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., pela disponibilização da infra-estrutura ferroviária.

A intervenção reguladora sobre esta empresa tem-se traduzido na imposição de contenção das taxas referidas, estando o actual modelo de financiamento da intervenção pública já diversificado relativamente aos últimos actos de fixação desta receita.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, determina-se o seguinte:

É fixada, para o exercício de 2010, uma taxa de 2,8 % a aplicar pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., nos termos legalmente fixados, sobre as receitas resultantes das taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária nacional fixadas pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E.

29 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique

Graça Correia da Fonseca.

203560025

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/09/plain-278190.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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