A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 12680/2010, de 6 de Agosto

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, no Ministro de Estado e das Finanças, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos.

Texto do documento

Despacho 12680/2010

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, delego no Ministro de Estado e das Finanças, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos, a competência para fixar as despesas de representação a atribuir ao pessoal dirigente nos termos do n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de Dezembro de 2009, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.

30 de Julho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

17852010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/06/plain-278134.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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