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Despacho 12689/2010, de 6 de Agosto

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Sumário

Autoriza a acumulação de funções de gestor público com as de docente universitário, ao licenciado José Manuel Leitão Sardinha, administrador da SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A.

Texto do documento

Despacho 12689/2010

Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, e alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, é concedida autorização ao administrador da SIMARSUL - Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais da Península de Setúbal, S. A., e da Águas do Oeste, S. A., licenciado José Manuel Leitão Sardinha, para acumular as funções de gestor público com as de docente no Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente, da Faculdade de Ciências e

Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

O presente despacho produz os seus efeitos a 17 de Março de 2010.

30 de Julho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres

Fidalgo Álvaro Pássaro.

203554867

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/06/plain-278130.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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