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Declaração 11/2010, de 6 de Agosto

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Sumário

Declara que se considera caduco o processo relativo às apreciações parlamentares nºs 43/XI e 46/XI ao Decreto-Lei 67-A/2010, de 14 de Junho, que identifica os lanços sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas.

Texto do documento

Declaração 11/2010

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que se considera caduco o processo relativo às apreciações parlamentares n.os 43/XI e 46/XI ao Decreto-Lei 67-A/2010, de 14 de Junho, que identifica os lanços sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas, apresentadas respectivamente pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e pelo Bloco de Esquerda, uma vez que foram rejeitadas pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações todas as propostas de alteração e que o Plenário foi informado do facto.

Assembleia da República, 22 de Julho de 2010. - A Deputada Secretária da Mesa da Assembleia da República, Celeste Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/06/plain-278125.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-14 - Decreto-Lei 67-A/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à identificação dos lanços e dos sublanços de auto-estrada isentos e dos que ficam sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das referidas taxas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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