Declaração 11/2010, de 6 de Agosto
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 152/2010, Série I de 2010-08-06.
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Data:
2010-08-06
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Declara que se considera caduco o processo relativo às apreciações parlamentares nºs 43/XI e 46/XI ao Decreto-Lei 67-A/2010, de 14 de Junho, que identifica os lanços sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas.
Declaração 11/2010
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que se considera caduco o processo relativo às apreciações parlamentares n.os 43/XI e 46/XI ao Decreto-Lei 67-A/2010, de 14 de Junho, que identifica os lanços sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas, apresentadas respectivamente pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e pelo Bloco de Esquerda, uma vez que foram rejeitadas pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações todas as propostas de alteração e que o Plenário foi informado do facto.
Assembleia da República, 22 de Julho de 2010. - A Deputada Secretária da Mesa da Assembleia da República, Celeste Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/06/plain-278125.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278125.dre.pdf .
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