Despacho 12632/2010, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete da Secretária de Estado da Igualdade
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Fonte: Diário da República n.º 151/2010, Série II de 2010-08-05.
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Data:
2010-08-05
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Subdelega competências da Secretária de Estado da Igualdade, Elza Maria Henriques Deus Pais, na presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), Sara Cristina Falcão Gonçalves Casaca Ferreira e determina que as competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pela presidente da CIG, no todo ou em parte, no vice-presidente.
Despacho 12632/2010
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 9.º da
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do
despacho 4217/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, subdelego na presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), Sara Cristina Falcão Gonçalves Casaca Ferreira, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações desde que integrados em actividades da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
c) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano, por motivo de interesse público e de licenças de longa duração nos termos definidos na lei.
2 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pela presidente da CIG, no todo ou em parte, no vice-presidente.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Fevereiro de 2010, ficando por este meio ratificados, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pela presidente da CIG, Sara Cristina Falcão Gonçalves Casaca Ferreira, e que se revelem em conformidade com o âmbito da legalidade decorrente da presente subdelegação.
18 de Maio de 2010. - A Secretária de Estado da Igualdade, Elza Maria
Henriques Deus Pais.
17512010
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/05/plain-278092.pdf ;
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