Por ordem superior se torna público ter a República Checa depositado, junto do Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 18 de Fevereiro de 2009, o seu instrumento de aceitação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adoptada em Paris em 17 de Outubro de 2003. A referida Convenção entrou em vigor para este Estado em 18 de Maio de 2009.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2008, conforme publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 28/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 21 de Maio de 2008, de acordo com o Aviso 137/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 28 de Julho de 2008.
Nos termos do seu artigo 34.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 21 de Agosto de 2008.
Direcção-Geral de Política Externa, 23 de Julho de 2010. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.