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Regulamento 1012/2016, de 4 de Novembro

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Sumário

Regulamento de Concessão de Apoio Financeiro à Exploração Agrícola do Município de Santa Marta de Penaguião

Texto do documento

Regulamento 1012/2016

Dr. Luís Reguengo Machado, Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, faz público que, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e no artigo 56.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de 20 de setembro do corrente ano, deliberou, por unanimidade, aprovar o Regulamento de Concessão de Apoio Financeiro à Exploração Agrícola do Município de Santa Marta de Penaguião, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos habituais e na página eletrónica em www.cm-smpenaguiao.pt.

10 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, Luís Reguengo

Machado, Dr.

Regulamento de Concessão de Apoio Financeiro à Exploração Agrícola do Município de Santa Marta de Penaguião Preâmbulo A região do Douro foi a que mais sofreu com as intempéries ocorridas no mês de fevereiro do presente ano. Foi, essencialmente, a anormal pluviosidade num curto espaço de tempo que fez gerar uma destruição de explorações agrícolas, vinhas, estradas e caminhos, sendo que a destruição mais onerosa se fez sentir ao nível dos muros, que se constata serem infraestruturas dispendiosas.

No decorrer desta situação, é fulcral definir os mecanismos de apoio a prestar aos agricultores afetados. Nessa medida, procura dar-se uma resposta imediata e célere para o restabelecimento da produção agrícola, que, a final, é o rendimento único da maioria destes viticultores, e garantirlhes a continuidade desses seus rendimentos.

Pretende-se, com este regulamento municipal, que os apoios contribuam para a recuperação do património vitícola danificado e para a reposição das explorações agrícolas destruídas e do derrube dos respetivos muros de suporte, em consequência dos fenómenos climatéricos que se fizeram sentir na área do Município de Santa Marta de Penaguião.

O presente Regulamento encontra-se sistematizado em cinco capítulos, onde se procura focar a tipologia dos apoios financeiros a conceder, bem assim a tramitação do procedimento de concessão desses apoios.

Refira-se, ainda, que nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) de 2015, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a nota justificativa da proposta de regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Dando cumprimento a esta exigência acentua-se, desde logo, que uma parte relevante das medidas aqui introduzidas são uma decorrência lógica das necessidades que têm sido sentidas pelos agricultores do município de Santa Marta de Penaguião, donde grande parte das vantagens deste regulamento serem a de apoiar na reestruturação e reconversão das vinhas e na reconstrução dos muros de suporte que foram afetados pelo mau tempo que se fez sentir na área do município, garantindo, assim, que existirá um amparo aos agricultores que sofreram danos nas suas propriedades agrícolas e a final, uma prossecução do interesse público, que no caso passará pela exploração agrícola, pois grande parte da população do município vive e sobrevive da agricultura.

No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado, em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 30 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de 20 de setembro do corrente ano, o presente Regulamento de Concessão de Apoio Financeiro à Exploração Agrícola do Município de Santa Marta de Penaguião.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos constantes do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e ainda com base no Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

O presente Regulamento estabelece as condições de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido a conceder pelo Município de Santa Marta de Penaguião aos agricultores aí sedeados, visando o apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas e à reconstrução dos muros de suporte que são afetados por situações de fenómenos climáticos adversos.

Artigo 3.º

Beneficiários

Para os efeitos do presente Regulamento consideram-se beneficiários os agricultores que, comprovadamente, registaram e declararam prejuízos nas suas propriedades de natureza agrícola, devido à ocorrência de fenómenos climáticos adversos, reconhecidos pela tutela.

CAPÍTULO II

Tipologia do financiamento

Artigo 4.º

Despesas Elegíveis

São elegíveis ao financiamento pelo Município através do estipulado pelo presente Regulamento, as seguintes despesas:

a) Encargos com reconstrução de muros de suporte, derrubados por fenómeno climático adverso;

b) Encargos com a reconstituição ou reposição do potencial produtivo das explorações agrícolas, previamente destruído por fenómeno climático adverso;

c) Campos de cultivo, afetados por fenómeno climático adverso.

Artigo 5.º

Montante de financiamento

1 - Os montantes máximos de financiamento da Câmara Municipal para os apoios aprovados são atribuídos a candidaturas que comportem prejuízos até ao montante máximo de 2.500 €.

2 - O financiamento pela Câmara Municipal reveste a forma de subsídio a fundo perdido.

Artigo 6.º

Encargos financeiros

Os financiamentos a atribuir pelo Município, resultantes da aplicação do presente Regulamento, são financiados através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.

CAPÍTULO III

Concessão do apoio

Artigo 7.º

Condições de acesso

Para efeitos de candidatura, o beneficiário deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ser titular ou arrendatário de exploração agrícola na áreado Município de Santa Marta de Penaguião;

b) Ser proprietário de exploração agrícola afetada devido a catástrofes

c) Ser titular da exploração agrícola e efetuar o respetivo registo no Sistema de Identificação da Vinha e do Vinho (SIVV);

d) Cumprir todas as condições de exercício da atividade agrícola. naturais;

Artigo 8.º

Pagamento dos apoios

1 - O financiamento será pago contra o comprovativo em como as obras foram efetivamente efetuadas, mediante fiscalização pelos Serviços Técnicos da Divisão de Coordenação Técnica de Planeamento e Gestão Urbana.

2 - O pagamento só será autorizado se o beneficiário não for devedor à Autarquia, à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

Artigo 9.º

Obrigações do beneficiário

O beneficiário obriga-se a:

a) Não requerer, em circunstância alguma, o apoio financeiro previsto no presente Regulamento para outro fim que não o aqui previsto;

b) Cumprir com todas as disposições legais aplicáveis e com os requisitos exigíveis no presente Regulamento;

c) Fornecer ao Município todos os dados, informações e esclarecimentos necessários à prossecução do fim a que o presente Regulamento se destina.

CAPÍTULO IV

Tramitação do procedimento de concessão de apoio financeiro

Artigo 10.º

Instrução das candidaturas

As candidaturas ao financiamento a conceder nos termos do presente Regulamento serão apresentadas diretamente no Gabinete de Apoio ao Munícipe de Santa Marta de Penaguião, mediante preenchimento de formulário, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do registo da propriedade agrícola em questão; regularizada;

b) Documento comprovativo do estado de dano em que a propriedade se encontra, mediante cópia de orçamento das obras a realizar;

c) Documento comprovativo da situação tributária e contributiva

d) Documento comprovativo do registo no Sistema de Identificação da Vinha e do Vinho (SIVV);

e) Cópia da candidatura entregue ao abrigo dos apoios estatais.

Artigo 11.º

Apreciação das candidaturas

1 - As candidaturas são apreciadas pelos Serviços Técnicos da Divisão de Coordenação Técnica de Planeamento e Gestão Urbana.

2 - Os serviços mencionados no número anterior devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura e das Organizações de Agricultores.

3 - Apreciadas tais candidaturas, os Serviços Técnicos elaboram parecer individual fundamentado relativamente à qualidade e interesse dos mesmos para o Município, que deverá concretizar as modalidades e o valor dos apoios a conceder devidamente quantificados, bem como procedem à delimitação de todas as condicionantes, designadamente os prazos máximos de concretização da respetiva execução das obras.

4 - O parecer deverá conter uma proposta objetiva, a qual será remetida à apreciação da Câmara Municipal para posterior deliberação sobre a concessão dos referidos financiamentos.

Artigo 12.º

Decisão

Instruído o processo, compete à Câmara Municipal a deliberação final, com vista à concessão, ou não concessão, do respetivo apoio financeiro.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 13.º

Falsas declarações

A comprovada prestação de falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente regulamento, e o venha a obter, ficará sujeito, para além do respetivo procedimento criminal, a devolver os montantes recebidos, acrescidos dos respetivos juros à taxa legal correspondente a dívidas à Administração Pública, e à suspensão das ajudas por um período de três anos.

Artigo 14.º

Fiscalização

1 - A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento do presente Regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.

2 - Se o beneficiário impedir ou dificultar, por qualquer meio, o exercício dos poderes de fiscalização, a Câmara Municipal poderá suspender o pagamento do apoio financeiro.

Artigo 15.º

Normas supletivas e interpretação

Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, regem as disposições legais aplicáveis.

Artigo 16.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e casos omissos suscitados na aplicação das disposições deste Regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 17.º

Publicidade

O presente regulamento, bem como todas as alterações ou atualizações que se lhe introduzam, deverá ser objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, no Boletim Municipal e na página eletrónica do Município.

Artigo 18.º

Atualizações

O Presidente da Câmara Municipal pode fazer aprovar por simples despacho, em face da existência de alterações legislativas ou regulamentares supervenientes à entrada em vigor do presente regulamento, tabelas de equiparação e de atualização da legislação legal e regulamentar afeta às matérias em causa no presente Regulamento.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

209962194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2780260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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