Despacho 12520/2010, de 3 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Autoridade Florestal Nacional
-
Fonte: Diário da República n.º 149/2010, Série II de 2010-08-03.
-
Data:
2010-08-03
-
Secções desta página::
Procede à criação da Zona de Intervenção Florestal de Chaves Sul (ZIF n.º126, processo n.º 207/08-AFN), que engloba diversos prédios rústicos das freguesias de Loivos, Oura, Vidago, Selhariz, Arcossó, Vilas Boas, Vilarinho das Paranheiras, Vilela do Tâmega e S. Pedro de Agostém, do concelho de Chaves, e atribui a respectiva gestão à Associação Florestal e Ambiental do mesmo concelho.
Despacho 12520/2010
Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do
Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos nas freguesias de Loivos, Oura, Vidago, Selhariz, Arcossó, Vilas Boas, Vilarinho das Paranheiras, Vilela do Tâmega e S. Pedro de Agostém, do concelho de Chaves.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:
1.º É criada a Zona de Intervenção Florestal de Chaves Sul (ZIF n.º 126, processo 207/08-AFN), com a área de 4005,97 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Loivos, Oura, Vidago, Selhariz, Arcossó, Vilas Boas, Vilarinho das Paranheiras, Vilela do Tâmega e S. Pedro de Agostém, do concelho de Chaves.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Chaves Sul é assegurada pela Associação Florestal e Ambiental do Concelho de Chaves, com sede na Avenida Tenente Valadim, Centro Comercial Valadim Loja n.º 6 5400-558 Chaves, Pessoa Colectiva n.º 504961934.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Autoridade Florestal Nacional, Lisboa, 21 de Julho de 2010. - A
Vice-presidente da Autoridade Florestal Nacional, Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão.
ANEXO
(mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)
(ver documento original)
203538756
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/03/plain-278021.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278021.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/278021/despacho-12520-2010-de-3-de-agosto