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Despacho 12515/2010, de 3 de Agosto

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Sumário

Procede à criação da Zona de Intervenção Florestal de Felgueiras (ZIF n.º125, processo n.º 152/07-AFN), que engloba vários prédios rústicos das freguesias de Borba de Godim, Macieira da Lixa, Pinheiro, Moure, Friande, Sendim, e Jugueiros (Felgueiras), Telões (Amarante) e Agilde e Fervença (Celorico de Basto), e atribui a gestão da referida zona à Associação Florestal do Vale do Sousa.

Texto do documento

Despacho 12515/2010

Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos de freguesias dos municípios de Felgueiras, Amarante e Celorico de Basto.

Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:

1.º É criada a Zona de Intervenção Florestal de Felgueiras (ZIF n.º 125, processo 152/07-AFN), com a área de 3292,02 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Borba de Godim, Macieira da Lixa, Pinheiro, Moure, Friande, Sendim, e Jugueiros (Felgueiras), Telões (Amarante) e Agilde e Fervença (Celorico de Basto).

2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Felgueiras é assegurada pela Associação Florestal do Vale do Sousa-, com o NIPC n.º 503341371, com sede na Edifício Sonho-Fracção C, Cave Traseira, Madalena, 4580-132 Paredes.

3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Autoridade Florestal Nacional, Lisboa, 21 de Junho de 2010. - O Presidente da Autoridade Florestal Nacional, Amândio Torres.

ANEXO

(mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)

(ver documento original)

203538837

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/03/plain-278019.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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