Despacho 12514/2010, de 3 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Autoridade Florestal Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 149/2010, Série II de 2010-08-03.
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Data:
2010-08-03
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Cria a Zona de Intervenção Florestal de Gondar.
Despacho 12514/2010
Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do
Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos nas freguesias de Bustelo, Candemil, Gondar e Várzea do concelho de Amarante.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:
1.º É criada a Zona de Intervenção Florestal de Gondar (ZIF n.º 123, processo 104/07-AFN), com a área de 1180,53 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Bustelo, Candemil, Gondar e Várzea do concelho de Amarante.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Gondar é assegurada pela Associação Florestal de Entre Douro e Tâmega (AFEDT), com sede na Rua António Araújo Valente, 75, r/c Tuías 4630-236 Marco de Canavezes, Pessoa Colectiva n.º 503980811.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Autoridade Florestal Nacional, Lisboa, 21 de Junho de 2010. - A
Vice-presidente da Autoridade Florestal Nacional, Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão.
ANEXO
(mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)
(ver documento original)
203538812
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