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Despacho 12514/2010, de 3 de Agosto

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Sumário

Cria a Zona de Intervenção Florestal de Gondar.

Texto do documento

Despacho 12514/2010

Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos nas freguesias de Bustelo, Candemil, Gondar e Várzea do concelho de Amarante.

Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:

1.º É criada a Zona de Intervenção Florestal de Gondar (ZIF n.º 123, processo 104/07-AFN), com a área de 1180,53 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Bustelo, Candemil, Gondar e Várzea do concelho de Amarante.

2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Gondar é assegurada pela Associação Florestal de Entre Douro e Tâmega (AFEDT), com sede na Rua António Araújo Valente, 75, r/c Tuías 4630-236 Marco de Canavezes, Pessoa Colectiva n.º 503980811.

3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Autoridade Florestal Nacional, Lisboa, 21 de Junho de 2010. - A Vice-presidente da Autoridade Florestal Nacional, Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão.

ANEXO

(mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)

(ver documento original)

203538812

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/03/plain-278018.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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