Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13215/2016, de 4 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Ingresso no Quadro Permanente no posto Segundo-sargento

Texto do documento

Despacho 13215/2016

Artigo Único

1 - Manda o General Chefe do EstadoMaior do Exército, por Despacho de 24 de outubro de 2016, ingressar no Quadro Permanente, em 1 de outubro de 2016, com o posto de Segundosargento, o Aluno do 41.º CFS, do Serviço de Saúde, Quadro Especial de Farmácia, abaixo indicado, que concluiu com aproveitamento o respetivo curso:

Quadro Especial de Farmácia

2 - Nos termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 260.º do Decreto Lei 236/99, de 25 de junho, por remissão do n.º 1 do artigo 8.º do preambulo do Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio (EMFAR), conjugado com o n.º 2 do artigo 227.º do mesmo Decreto Lei, conta a antiguidade no posto de Segundosargento desde 1 de outubro de 2014;

3 - Nos termos do artigo 178.º do EMFAR, é inscrito na lista de antiguidades do quadro especial a que pertencem, no posto de Segundo-sargento;

4 - Nos termos do artigo 173.º do EMFAR, fica na situação de “militar no Quadro”

;

25 de outubro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da

Silva Regadas, COR INF.

209970375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2780160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda