Artigo Único
1 - Manda o General Chefe do EstadoMaior do Exército, por Despacho de 24 de outubro de 2016, ingressar no Quadro Permanente, em 1 de outubro de 2016, com o posto de Segundosargento, o Aluno do 41.º CFS, do Serviço de Saúde, Quadro Especial de Farmácia, abaixo indicado, que concluiu com aproveitamento o respetivo curso:
Quadro Especial de Farmácia
2 - Nos termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 260.º do Decreto Lei 236/99, de 25 de junho, por remissão do n.º 1 do artigo 8.º do preambulo do Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio (EMFAR), conjugado com o n.º 2 do artigo 227.º do mesmo Decreto Lei, conta a antiguidade no posto de Segundosargento desde 1 de outubro de 2014;
3 - Nos termos do artigo 178.º do EMFAR, é inscrito na lista de antiguidades do quadro especial a que pertencem, no posto de Segundo-sargento;
4 - Nos termos do artigo 173.º do EMFAR, fica na situação de “militar no Quadro”
;
25 de outubro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da
Silva Regadas, COR INF.
209970375