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Louvor 479/2016, de 4 de Novembro

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Sumário

Louvo o Major-general Piloto Aviador, NIP 049885-J, Eurico Fernando Justino Craveiro

Texto do documento

Louvor 479/2016

Louvo o Majorgeneral Piloto Aviador, NIP 049885-J, Eurico Fernando Justino Craveiro, pela elevada competência técnico profissional, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais evidenciados ao longo de mais de um ano ao serviço do Estado-Maior-General das Forças Armadas Portuguesas.

Tendo sido colocado no EMGFA em julho de 2015, o então Brigadeiro-general Justino Craveiro assumiu a Chefia da Divisão de Planeamento Estratégico Militar, num período que coincidiu com uma elevada atividade, em que as tarefas normais e correntes da responsabilidade da divisão, tiveram que ser conciliadas com as tarefas acrescidas no âmbito da resolução do Conselho de Ministros 218/13, designada por Reforma “Defesa 2020”.

Sob a sua chefia a DIPLAEM participou na elaboração de documentos estruturantes na área da defesa, sendo de referir o Sistema de Forças, o Dispositivo de Forças, bem como os contributos para a Lei de Programação de Infraestruturas Militares, matérias que exigem ponderação eficiência e rigor, obtidos muitas vezes com requisitos temporais bastante curtos. Não é demais sublinhar ainda que sob a sua Liderança a DIPLAEM produziu sempre de forma atempada, proativa e rigorosa os mais diversos documentos em apoio a reuniões no exterior, a que o EMGFA é chamado ao mais diversos níveis, ou na recepção às Forças Armadas de entidades estrangeiras, como sejam no âmbito dos Estados-Maiores Peninsulares, ou do NATO Defense Planning Process, entre outros.

No âmbito das atividades do EMGFA é importante realçar ainda o trabalho desenvolvido pela DIPLAEM na elaboração do Plano de Atividades, documento estruturante da atividade deste EstadoMaior, calen-darizando e coordenando o processo bem como na análise e compilação de dados apresentados pelas diversas unidades e órgãos do EMGFA. Não poderá deixar de ser referido ainda, a atividade da DIPLAEM na revisão das Normas Reguladoras dos Estados de Segurança, documento essencial para a coordenação das atividades de segurança ao nível das Forças Armadas e Forças de Segurança, bem como a elaboração do Regulamento Arquivístico do EMGFA ou a revisão dos PEMGFA, a sua reestruturação e harmonização.

A recente estruturação do EMGFA, de acordo como Decreto Lei 184/2015 de 29 de dezembro, e do Decreto Regulamentar 13/2015, de 31 de julho veio implicar a elaboração dos job description para todas as funções, contributo essencial para a definição dos requisitos a atender pelos Ramos das Forças Armadas na nomeação de pessoal para este Estado-Maior-General. Esta atividade carece de um elevado grau de coordenação e uniformização, nas partes aplicáveis, tarefa que a DIPLAEM coordenou de forma exemplar, e cujos resultados são essenciais para a atividade deste Estado-Maior-General.

Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excepcionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o Majorgeneral Justino Craveiro como um Militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício, a abnegação e a coragem física e moral, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

7 de outubro de 2016. - O Chefe do Estado-Maior-General das

Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, general.

209976312

Hospital das Forças Armadas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2780156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-31 - Decreto-Lei 184/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2002, de 18 de julho, que aprovou o regime jurídico do licenciamento e do funcionamento das entidades de prestação de serviços na área da proteção contra radiações ionizantes, atualizando os procedimentos de licenciamento e os requisitos técnicos a cumprir pelas entidades e fixando novas regras de distribuição das taxas cobradas no âmbito do licenciamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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