de 2 de Agosto
O Decreto-Lei 70/2010, de 16 de Junho, estabeleceu novas regras para a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos respectivos rendimentos para a verificação das condições de recursos, de que depende o reconhecimento e manutenção do direito às prestações do âmbito dos subsistemas de protecção familiar e de solidariedade.A implementação daquele diploma determinou a adequação dos requerimentos do rendimento social de inserção (RSI) e do abono de família pré-natal e abono de família para crianças e jovens, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.os 108/2004, de 27 de Janeiro, e 1277/2007, de 27 de Setembro, bem como a elaboração de uma declaração para recolha de informação relevante sobre a composição e rendimentos do agregado familiar.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 42/2006, de 23 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei 70/2010, de 16 de Junho, e nos n.os 2 e 4 do artigo 32.º-A do Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 245/2008, de 18 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2009, de 18 de Agosto, e 70/2010, de 16 de Junho, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação de modelos
São aprovados, em anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante, os seguintes modelos:a) Requerimento do rendimento social de inserção, modelo RSI 1/2010-DGSS;
b) Requerimento do abono de família pré-natal e do abono de família para crianças e jovens, modelo RP 5045/2010-DGSS;
c) Declaração da composição e rendimentos do agregado familiar, modelo MG 8-DGSS.
Artigo 2.º
Declaração da composição e rendimentos do agregado familiar
A declaração deve ser apresentada nos competentes serviços da segurança social e é utilizada para verificação das condições de recursos, no âmbito dos processos de atribuição ou reavaliação do subsídio social de desemprego e dos subsídios sociais do de protecção na parentalidade.
Artigo 3.º
Revogação
São revogadas as Portarias n.os 108/2004, de 27 de Janeiro, e 1277/2007, de 27 de Setembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data de entrada em vigor do Decreto-Lei 70/2010, de 16 de Junho.Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 29 de Julho de 2010.
(ver documento original)