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Aviso 13570/2016, de 3 de Novembro

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Sumário

Lista de Antiguidade do Pessoal Docente

Texto do documento

Aviso 13570/2016

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o n.º 4 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra afixada a partir da presente data, na sala de professores da escola sede do Agrupamento, a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento de Escolas, com referência a 31 de agosto de 2016.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo Decreto Lei, os docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso, no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

26 de outubro de 2016. - O Diretor, João Paulo Martins Pereira

Leonardo.

209971866

Escola Secundária Camões, Lisboa

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2779165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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