Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua actual redação, no uso das competências próprias delego:
1 - No subinspetorgeral licenciado José Manuel Brito e Silva, todos os poderes necessários para:
a) Aprovação e execução de todos os projetos e ações relativos à Equipa de Contraordenações e Assuntos Jurídicos;
b) Aprovação e execução de todos os projetos e ações relativos à Equipa de Avaliação de Desempenho e de Gestão Administrativa e Financeira;
c) Aprovação e execução de todos os projetos e ações relativos à Equipa de Investigação Criminal;
d) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores afetos às áreas de intervenção referidas em a), b) e c), em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes, quando de reconhecido interesse e que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transporte e ajudas de custo;
e) Autorizar e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento das áreas de intervenção referidas em a), b) e c) e no âmbito da gestão dos recursos humanos das mesmas, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na sua atual redação;
f) Gerir a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na sua atual redação;
g) Assinar a correspondência, ou o expediente, necessário à gestão das áreas de intervenção referidas em a), b) e c), de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;
h) Determinar a instauração, a instrução e a decisão de processos de contraordenação ambiental, nos termos das disposições conjugadas da alínea h) do artigo 2.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação e dos n.º s 1 e 2 do artigo 71.º da Lei 50/2006, de 29 de agosto, alterada e republicada pela Lei 114/2015, de 28 de agosto, e do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto Lei 433/82, de 27 de outubro;
i) Assinar certidão de divida de processos de contraordenação cuja coima ou as custas não foram pagas decorrido o prazo legal de pagamento das mesmas, a fim de servir de base ao respetivo processo de execução, nos termos do artigo 49-B da Lei 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação;
j) Autorizar deslocações em serviço em território nacional e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos de ajudas de custo nos termos nos termos do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril na sua redação atual;
k) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos nos termos previstos na alínea l) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação vigente;
l) Autorizar a realização de despesas e de pagamento até ao montante de 5.000€ (cinco mil Euro, de acordo com o estatuído na alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004 na redação vigente, e nos termos do Código dos Contratos Públicos;
2 - Autorizo:
2.1 - O licenciado José Manuel Brito e Silva a subdelegar, no todo ou em parte, nos chefes de equipa multidisciplinar as competências conferidas para a prática dos atos mencionados nas alíneas e), g) e h), do ponto 1;
3 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos designo o subinspetorgeral licenciado José Manuel Brito e Silva para me substituir. 4 - Determino que o presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 - Determino que o presente despacho produz efeitos desde 17 de outubro de 2016, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelo dirigente superior de segundo grau acima referido, no âmbito da delegação prevista no n.º 1, desde 17 de outubro de 2016, inclusive, até à entrada em vigor do presente despacho.
26 de outubro de 2016. - O InspetorGeral, Nuno Miguel Banza. 209972984
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