Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2010
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar, os apoios alimentares têm como objectivo a promoção do sucesso escolar, o desenvolvimento equilibrado e a promoção da saúde das crianças e jovens que frequentam a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.
Reconhecendo que o fornecimento de refeições contribui para que a escola se torne um espaço privilegiado para a educação alimentar e para a promoção da saúde através da alimentação, o Estado Português, através do Ministério da Educação, assegura, por via dos serviços existentes nas próprias escolas, o fornecimento de refeições em refeitórios escolares segundo princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação e com observância das normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros alimentícios, de acordo com o disposto nos Regulamentos (CE) n.os 178/2002, de 28 de Janeiro, e 852/2004, de 24 de Abril, do Parlamento Europeu e do Conselho.
Considerando que nem todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário possuem os serviços necessários para garantir às crianças e jovens o fornecimento de refeições e tendo presente a promoção de hábitos alimentares saudáveis, o Ministério da Educação pretende adquirir serviços de fornecimento de refeição em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação integrados na área geográfica da Direcção Regional de Educação do Norte - DREN, da Direcção Regional de Educação do Centro - DREC e da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - DRELVT.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa com vista ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação integrados na área geográfica da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), da Direcção Regional de Educação do Centro (DREC) e da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), no ano lectivo de 2010-2011, até aos valores máximos que se apresentam, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) (euro) 14 886 843,30 - DREN;
b) (euro) 9 583 102,80 - DREC;
c) (euro) 19 327 334,40 - DRELVT.
2 - Determinar, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, do artigo 18.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, o recurso a procedimentos pré-contratuais de concurso público internacional para a aquisição dos serviços referidos no número anterior.
3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na Ministra da Educação a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito dos procedimentos referidos no número anterior, designadamente a competência para aprovar as peças do concurso, designar o júri do concurso, proferir o correspondente acto de adjudicação, aprovar a minuta de contrato a celebrar e representar a entidade adjudicante na respectiva assinatura.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.