Resolução da Assembleia da República 83/2010, de 30 de Julho
-
Corpo emitente:
Assembleia da República
-
Fonte: Diário da República n.º 147/2010, Série I de 2010-07-30.
-
Data:
2010-07-30
-
Secções desta página::
Resolve fazer cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção, bem como resolve repristinar o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, e os n.os 1.º a 3.º, 12.º e 15.º a 41.º da Portaria n.º 1165/2000, de 9 de Dezembro, bem como o seu anexo iii.
Resolução da Assembleia da República n.º 83/2010
Cessação de vigência do Decreto-Lei 48/2010, de 11 de Maio (estabelece o
regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e
revoga o Decreto-Lei 550/99, de 15 de Dezembro).
A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 5 do artigo 166.º e 1 e 4 do artigo 169.º da Constituição, do n.º 2 do artigo 193.º e dos artigos 194.º e 195.º do Regimento, fazer cessar a vigência do Decreto-Lei 48/2010, de 11 de Maio (estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei 550/99, de 15 de Dezembro), e repristinar o Decreto-Lei 550/99, de 15 de Dezembro, e os n.os 1.º a 3.º, 12.º e 15.º a 41.º da Portaria 1165/2000, de 9 de Dezembro, bem como o seu anexo iii.
Aprovada em 16 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/30/plain-277901.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277901.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/277901/resolucao-da-assembleia-da-republica-83-2010-de-30-de-julho