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Decreto-lei 31670, de 22 de Novembro

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Sumário

Regula o abono de remunerações ao pessoal auxiliar em serviço nas tesourarias da Fazenda Pública de 1ª e 2ª classes e aos propostos de 3ª classe, assim como as nomeações e as licenças do referido pessoal, e ainda o que está estabelecido quanto à percepção do vencimento dos tesoureiros, que não possam tomar posse dentro do prazo fixado no Decreto nº 6496. Regula também a situação dos tesoureiros quando assistidos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277893.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-12-26 - Decreto-Lei 45463 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa as verbas anuais para o pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública e as remunerações dos propostos dos tesoureiros de 3.ª classe no quinquénio de 1964 a 1968 e insere disposições destinadas a introduzir alterações nos serviços das tesourarias, relativamente aos propostos e auxiliares das mesmas - Adiciona um parágrafo ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 31670 e dá nova redacção ao artigo 1.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 37492.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-31 - Decreto-Lei 48813 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa as verbas anuais para o pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública e as remunerações dos propostos dos tesoureiros de 3.ª classe no quinquénio de 1969 a 1973. Atribui a cada tesouraria e ao pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública de 3.ª classe um complemento, que será utilizado até aos montantes correspondentes às unidades em serviço em 31 de Dezembro de 1968, e mantém as dotações estabelecidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março de 1966, para remuneração do pe (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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