Decreto-lei 31670, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 273/1941, 2º Suplemento, Série I de 1941-11-22.
- Data: 1941-11-22
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277893.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1963-12-26 -
Decreto-Lei
45463 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Fixa as verbas anuais para o pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública e as remunerações dos propostos dos tesoureiros de 3.ª classe no quinquénio de 1964 a 1968 e insere disposições destinadas a introduzir alterações nos serviços das tesourarias, relativamente aos propostos e auxiliares das mesmas - Adiciona um parágrafo ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 31670 e dá nova redacção ao artigo 1.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 37492.
-
1968-12-31 -
Decreto-Lei
48813 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Fixa as verbas anuais para o pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública e as remunerações dos propostos dos tesoureiros de 3.ª classe no quinquénio de 1969 a 1973. Atribui a cada tesouraria e ao pessoal auxiliar das tesourarias da Fazenda Pública de 3.ª classe um complemento, que será utilizado até aos montantes correspondentes às unidades em serviço em 31 de Dezembro de 1968, e mantém as dotações estabelecidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46895, de 10 de Março de 1966, para remuneração do pe (...)
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/277893/decreto-lei-31670-de-22-de-novembro