Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 135/2010, de 29 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna público ter a República do Chile depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 26 de Setembro de 2008, o seu instrumento de ratificação do Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte, adoptado em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1989.

Texto do documento

Aviso 135/2010

Por ordem superior se torna público ter a República do Chile depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 26 de Setembro de 2008, o seu instrumento de ratificação do Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte, adoptado em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1989.

Reserva (tradução) (original: Espanhol)

«The state of Chile formulates the reservation authorised under article 2; paragraph 1, of the Second Optional Protocol to the International Covenant on Civil and Political Rights, aiming at the abolition of the death penalty, and may in consequence apply the death penalty in time of war pursuant to a conviction for a most serious crime of a military nature committed during wartime.

The Protocol will enter into force for Chile on 26 December 2008 in accordance with its article 8(2) which reads as follows:

'For each State ratifying the present Protocol or acceding to it after the deposit of the tenth instrument of ratification or accession, the present Protocol shall enter into force three months after the date of the deposit of its own instrument of ratification or accession.'»

Tradução

«O Estado do Chile formula uma reserva admitida ao abrigo do artigo 2.º; parágrafo 1, do Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte, e poderá, por consequência, aplicá-la em virtude de condenação por infracção penal de natureza militar de gravidade extrema cometida em tempo de guerra.

O Protocolo irá entrar em vigor para o Chile a 26 de Setembro de 2008, nos termos do artigo 8.º (2), cuja redacção é a seguinte:

'Para cada um dos Estados que ratifiquem o presente Protocolo ou a ele adiram após o depósito do 10.º instrumento de ratificação ou adesão, o presente Protocolo entrará em vigor três meses após a data do depósito do respectivo instrumento de ratificação ou de adesão.'» Portugal é Parte neste Protocolo Adicional, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/90, de 27 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 224/90 (rectificada pela Rectificação 3/91, de 6 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 31/91), e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 54/90, de 27 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 224/90, tendo depositado o seu instrumento de ratificação junto do Secretário-Geral das Nações Unidas em 17 de Outubro de 1990, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 273/90, de 26 de Novembro. O Protocolo em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa no dia 11 de Julho de 1991.

Direcção-Geral de Política Externa, 19 de Julho de 2010. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/29/plain-277857.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-06 - Rectificação 3/91 - Assembleia da República

    Rectifica a Resolução da Assembleia da República que aprova, para ratificação, o Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à Abolição da Pena de Morte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda