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Despacho 12158/2010, de 28 de Julho

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Sumário

Considera haver carência de médicos em especialidades e estabelecimentos de saúde (constantes do mapa ínsito neste diploma), tendo em vista a contratação em funções públicas por tempo indeterminado, de médicos internos que concluíram o internato médico na 2.ª época de 2009 e na 1.ª época de 2010, e obtido o grau de médico especialista na correspondente especialidade.

Texto do documento

Despacho 12158/2010

O Serviço Nacional de Saúde apresenta, ao nível das especialidades médicas, carências graves que são determinadas pela insuficiente taxa de cobertura da prestação de cuidados de saúde, em especial em zonas de maior pressão demográfica e de extrema periferia, pelo que, neste contexto, importa viabilizar a contratação dos médicos internos que, tendo concluído o internato médico na 2.ª época de 2009 e na 1.ª época de 2010, e obtido o grau de médico especialista na correspondente especialidade, possam ser colocados em serviços e estabelecimentos carenciados destes mesmos profissionais.

Para o efeito, o Decreto-Lei 45/2009, de 13 de Fevereiro, que alterou o Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, diploma que aprovou o regime jurídico do internato médico, estabelece, transitoriamente, por remissão do n.º 2 do seu artigo 3.º, a aplicação do regime previsto para as vagas preferenciais aos médicos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril.

Assim, tendo em vista a celebração dos contratos de trabalho por tempo indeterminado a que se referem os n.os 5 e 13 do artigo 12.º-A do citado Decreto-Lei 45/2009, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, considera-se que existe carência de médicos nas seguintes especialidades e estabelecimentos:

(ver documento original)

20 de Julho de 2010. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

203515038

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/28/plain-277843.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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