Pelo despacho 15 200-A/2000, de 23 de Junho, do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 25 de Julho de 2000, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra SCUT da Beira Interior - IP 6 - Mouriscas-Gardete.
No entanto, verificou-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos das parcelas de terreno, constantes da declaração de utilidade pública citada.
Considerando que a EP - Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro, sucedeu à EP - Estradas de Portugal, E. P. E., que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2004, de 21 de Dezembro, sucedeu ao Instituto de Estradas de Portugal, assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, nos termos do disposto no artigo 2.º do mesmo diploma legal, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 3314/2010, de 11 de Fevereiro,, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, a rectificação da declaração de utilidade pública referida de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações e plantas parcelares, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.
19 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Mapa Dup
Scut da Beira Interior - IP6 - Mouriscas/Gardete(ver documento original)
203501965