A recente alteração da composição do conselho directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., determina a necessidade de actualização do teor dos despachos n.º 6289/2010, de 30 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de Abril de 2010, e n.º 10 792/2010, de 16 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Junho de 2010, que procederam, respectivamente, à delegação de competências do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no conselho directivo daquele Instituto e à autorização para a subdelegação destas competências.
Assim:
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de acordo com o despacho 78/2010, de 21 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2010, determino o seguinte:1 - Delego no conselho directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), constituído por Ana Isabel Caeiro Paulino, na qualidade de presidente, e por Luís Miguel Santos Filipe, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros, Fernando Manuel Fernandes Alves e João Carlos Mourão Pastorinho da Rosa, na qualidade de vogais, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Em matéria de gestão de recursos humanos, autorizar, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2, a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 1, todos do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
1.2 - Em matéria de gestão orçamental:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 1 000 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último decreto-lei e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 3 000 000, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último decreto-lei e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
c) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação de serviços, com cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda (euro) 100 000.
2 - O conselho directivo do IFAP, I. P., pode subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências aqui delegadas.
3 - São revogados os despachos n.º 6289/2010, de 30 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de Abril de 2010, e n.º 10 792/2010, de 16 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Junho de 2010.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados, no âmbito dos poderes delegados, pelo conselho directivo do IFAP, I. P.
16 de Julho de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.
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