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Despacho 12073/2010, de 27 de Julho

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Sumário

Delega competências do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, no conselho directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.)

Texto do documento

Despacho 12073/2010

A recente alteração da composição do conselho directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., determina a necessidade de actualização do teor dos despachos n.º 6289/2010, de 30 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de Abril de 2010, e n.º 10 792/2010, de 16 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Junho de 2010, que procederam, respectivamente, à delegação de competências do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no conselho directivo daquele Instituto e à autorização para a subdelegação destas competências.

Assim:

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de acordo com o despacho 78/2010, de 21 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2010, determino o seguinte:

1 - Delego no conselho directivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), constituído por Ana Isabel Caeiro Paulino, na qualidade de presidente, e por Luís Miguel Santos Filipe, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros, Fernando Manuel Fernandes Alves e João Carlos Mourão Pastorinho da Rosa, na qualidade de vogais, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Em matéria de gestão de recursos humanos, autorizar, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2, a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 1, todos do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

1.2 - Em matéria de gestão orçamental:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 1 000 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último decreto-lei e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até ao limite de (euro) 3 000 000, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, aplicável por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, em conjugação com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado por este último decreto-lei e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

c) Autorizar a realização de arrendamentos para instalação de serviços, com cumprimento das formalidades legais, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda (euro) 100 000.

2 - O conselho directivo do IFAP, I. P., pode subdelegar, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais, as competências aqui delegadas.

3 - São revogados os despachos n.º 6289/2010, de 30 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de Abril de 2010, e n.º 10 792/2010, de 16 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Junho de 2010.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados, no âmbito dos poderes delegados, pelo conselho directivo do IFAP, I. P.

16 de Julho de 2010. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.

203505553

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/27/plain-277804.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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