Declaração de Rectificação 23/2010, de 26 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
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Fonte: Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26.
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Data:
2010-07-26
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 53/2010, de 27 de Maio, que actualiza o regime aplicável à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de Outubro, transpondo a Directiva n.º 2008/90/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Setembro.
Declaração de Rectificação 23/2010
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 53/2010, de 27 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 103, de 27 de Maio de 2010, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No artigo 2.º, na alteração ao artigo 3.º do Decreto-Lei 329/2007, de 8 de Outubro, onde se lê:
«Artigo 3.º
[...]
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
l)...
m)...
n)...
o) (Revogada.) p) (Revogada.) q)...
r) 'Fornecedor de plantas hortícolas ou de materiais frutícolas' a pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, que, dispondo dos meios adequados, procede, segundo o definido no presente decreto-lei, à conservação, beneficiação, importação e comercialização de plantas hortícolas e de materiais frutícolas adquiridos a outrem;
s)...
t)...
u)...
v)...
x)...
z)...
aa)...
bb)...» deve ler-se:
«Artigo 3.º
[...]
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
l)...
m)...
n)...
o) (Revogada.) p) (Revogada.) q)...
r)...
s) 'Fornecedor de plantas hortícolas ou de materiais frutícolas' a pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, que, dispondo dos meios adequados, procede, segundo o definido no presente decreto-lei, à conservação, beneficiação, importação e comercialização de plantas hortícolas e de materiais frutícolas adquiridos a outrem;
t)...
u)...
v)...
x)...
z)...
aa)...
bb)...
cc)...»
Centro Jurídico, 22 de Julho de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/26/plain-277774.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277774.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-05-03 -
Decreto-Lei
162/2007 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Centro Jurídico.
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2007-10-08 -
Decreto-Lei
329/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com excepção das sementes, e de materiais de propagação de fruteiras e de fruteiras destinadas à produção de frutos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/124/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 5 de Dezembro, na parte em que altera a Directiva n.º 92/33/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 28 de Abril, relativa à comercialização de material de propagação e plantação de e (...)
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2010-05-27 -
Decreto-Lei
53/2010 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Actualiza o regime aplicável à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 329/2007, de 8 de Outubro, transpondo a Directiva n.º 2008/90/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Setembro.
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