Contrato 581/2016 Contratoprograma de desenvolvimento
desportivo n.º CP/341/DDF/2016
Aditamento ao contratoprograma de desenvolvimento desportivo n.º CP/63/DDF/2016 Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2015/2016 Entre o:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, de junho, decorrentes do procedimento concursal previsto no Decreto-Lei 132/2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 146/2013, de 22 de outubro, pela Lei 80/2013, de 28 de novembro e pelo Decreto Lei 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, publicada no DR, 1.ª série, n.º 139, de 22 de julho, referentes ao ano escolar 2015/2016, dos Docentes/Técnicos Especializados a seguir indicados:
209966463
1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou 1.º outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Basquetebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através do Despacho 39/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na Rua da Madalena, 179, - 2.º, 1149-033 Lisboa, NIPC 501240802, aqui repre-sentada por Manuel Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º outorgante e o 2.º outorgante celebraram o ContratoPrograma n.º CP/63/DDF/2016, em 24 de fevereiro de 2016, tendo por objeto a atribuição de um apoio financeiro destinado a comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2015/2016, no âmbito do Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013;
B) O contratoprograma acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 132/2016, no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 42, de 01-03-2016;
C) Nos termos do disposto na cláusula 5.ª do ContratoPrograma n.º CP/63/DDF/2016 a “comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª poderá ser aumentada ou reduzida de acordo com os valores reais da despesa apresentada pela Federação no decorrer da época e mediante a aplicação das normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013”
;
D) Decorrida a época 2015-2016, à luz dos critérios estabelecidos pelo Despacho Normativo 1 /2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, apurou-se que a execução financeira do contratoprograma é substancialmente superior à inicialmente prevista, perspetivando a necessidade de revisão do valor contratual;
E) Face ao exposto, é necessário proceder ao aumento da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento dos critérios definidos no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013;
É celebrado o presente aditamento ao contratoprograma de desenvolvimento desportivo n.º CP/63/DDF/2016 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª Objeto do aditamento Este aditamento destina-se a proceder à revisão dos valores de comparticipação previstos no contratoprograma de desenvolvimento desportivo n.º CP/63/DDF/2016, de 24 de fevereiro de 2016 de acordo com os valores reais da despesa apresentados pela Federação e mediante a aplicação dos critérios constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013.
Cláusula 2.ª Alteração da Cláusula 3.ª do contratoprograma n.º CP/63/DDF/2016 A Cláusula 3.ª do contratoprograma n.º CP/63/DDF/2016, celebrado a 24 de fevereiro de 2016 passa a ter a seguinte redação:
Cláusula 3.ª Comparticipação financeira A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação, para efeitos do apoio público ao programa de encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, nos termos do referido na cláusula 1.ª, para a época 2015/2016, é até ao montante de 391.230,09€ (trezentos e noventa e um mil duzentos e trinta euros e nove cêntimos), de acordo com as normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, que regulamenta este programa.
»Assinado em Lisboa, em 17 de outubro de 2016, em dois exemplares de igual valor.
17 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Basquetebol, Manuel Francisco Fernandes.
209961757