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Contrato 581/2016, de 2 de Novembro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/341/DDF/2016. Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/63/DDF/2016, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Basquetebol - Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2015/2016

Texto do documento

Contrato 581/2016 Contratoprograma de desenvolvimento

desportivo n.º CP/341/DDF/2016

Aditamento ao contratoprograma de desenvolvimento desportivo n.º CP/63/DDF/2016 Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2015/2016 Entre o:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, de junho, decorrentes do procedimento concursal previsto no Decreto-Lei 132/2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 146/2013, de 22 de outubro, pela Lei 80/2013, de 28 de novembro e pelo Decreto Lei 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, publicada no DR, 1.ª série, n.º 139, de 22 de julho, referentes ao ano escolar 2015/2016, dos Docentes/Técnicos Especializados a seguir indicados:

209966463

1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou 1.º outorgante; e

2) A Federação Portuguesa de Basquetebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através do Despacho 39/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na Rua da Madalena, 179, - 2.º, 1149-033 Lisboa, NIPC 501240802, aqui repre-sentada por Manuel Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º outorgante e o 2.º outorgante celebraram o ContratoPrograma n.º CP/63/DDF/2016, em 24 de fevereiro de 2016, tendo por objeto a atribuição de um apoio financeiro destinado a comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2015/2016, no âmbito do Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013;

B) O contratoprograma acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 132/2016, no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 42, de 01-03-2016;

C) Nos termos do disposto na cláusula 5.ª do ContratoPrograma n.º CP/63/DDF/2016 a “comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª poderá ser aumentada ou reduzida de acordo com os valores reais da despesa apresentada pela Federação no decorrer da época e mediante a aplicação das normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013”

;

D) Decorrida a época 2015-2016, à luz dos critérios estabelecidos pelo Despacho Normativo 1 /2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, apurou-se que a execução financeira do contratoprograma é substancialmente superior à inicialmente prevista, perspetivando a necessidade de revisão do valor contratual;

E) Face ao exposto, é necessário proceder ao aumento da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento dos critérios definidos no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013;

É celebrado o presente aditamento ao contratoprograma de desenvolvimento desportivo n.º CP/63/DDF/2016 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª Objeto do aditamento Este aditamento destina-se a proceder à revisão dos valores de comparticipação previstos no contratoprograma de desenvolvimento desportivo n.º CP/63/DDF/2016, de 24 de fevereiro de 2016 de acordo com os valores reais da despesa apresentados pela Federação e mediante a aplicação dos critérios constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013.

Cláusula 2.ª Alteração da Cláusula 3.ª do contratoprograma n.º CP/63/DDF/2016 A Cláusula 3.ª do contratoprograma n.º CP/63/DDF/2016, celebrado a 24 de fevereiro de 2016 passa a ter a seguinte redação:

«

Cláusula 3.ª Comparticipação financeira A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação, para efeitos do apoio público ao programa de encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, nos termos do referido na cláusula 1.ª, para a época 2015/2016, é até ao montante de 391.230,09€ (trezentos e noventa e um mil duzentos e trinta euros e nove cêntimos), de acordo com as normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, que regulamenta este programa.

»

Assinado em Lisboa, em 17 de outubro de 2016, em dois exemplares de igual valor.

17 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Basquetebol, Manuel Francisco Fernandes.

209961757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2777711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-22 - Decreto-Lei 146/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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