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Despacho 13096/2016, de 2 de Novembro

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Sumário

Subdelegação no Presidente dos SSAP, Humberto Jorge Alves Meirinhos, de todas as competências para a prática de todos os atos a realizar com a aquisição de serviços para o fornecimento de refeições confecionadas a lançar no corrente ano

Texto do documento

Despacho 13096/2016

1 - De acordo com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto Lei 18/2008 de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 278/2009 de 2 de outubro e no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Finanças através do Despacho 12802/2016, de 17 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 25 de outubro de 2016, subdelego no Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública, Humberto Jorge Alves Meirinhos, todas as competências que me foram delegadas para a prática de todos os atos a realizar com a aquisição de serviços para o fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados em refeitórios geridos pelos Serviços Sociais da Administração Pública, a lançar no corrente ano, designadamente as competências para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, pronúncia sobre erros e omissões, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar as minutas dos contratos e a celebrar e representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura ficando por esta forma ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes subdelegados tenham sido praticados pelo subdelegado.

25 de outubro de 2016. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.

209969639

Autoridade Tributária e Aduaneira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2777660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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