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Despacho 12802/2016, de 25 de Outubro

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Sumário

Subdelega competências na Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público

Texto do documento

Despacho 12802/2016

1 - De acordo com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 278/2009, de 2 de outubro, no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 13 de outubro de 2016, subdelego na Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra, com faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas para a prática de todos os atos a realizar com a aquisição de serviços para o fornecimento de refeições confecionadas e serviços associados, em refeitórios geridos pelos Serviços Sociais da Administração Pública, a lançar no corrente ano, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, pronúncia sobre erros e omissões, proferir o correspondente ato de adjudicação, aprovar as

17 de outubro de 2016. - O Presidente, Humberto Meirinhos. minutas dos contratos a celebrar e representar a entidade adjudicante na respetiva assinatura.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por esta forma ratificados todos os atos que no âmbito dos poderes subdelegados tenham sido praticados pela subdelegada.

17 de outubro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José

Gomes de Freitas Centeno.

209948246 DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2770137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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