1 - Nos termos do artigo 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos da alínea d) do n.º 1.3 do Despacho 1478/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 21, 2.ª série, de 1 de fevereiro e, bem assim, da alínea i) do n.º 4 do Despacho 489/2016, de 16 de janeiro, publicado no Diário da República, N.º 7, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, é concedida a licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º do citado diploma, na Organização das Nações Unidas, ao técnico superior do quadro de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., Pedro Miguel Terroa Torres.
2 - A licença sem vencimento tem início a 18 de novembro de 2016, e é concedida pelo período de três anos.
24 de outubro de 2016. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
209966228
FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças