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Despacho 13093/2016, de 2 de Novembro

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Sumário

Concede licença sem vencimento, para o exercício de funções na Organização das Nações Unidas, ao técnico superior do quadro de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., Pedro Miguel Terroa Torres

Texto do documento

Despacho 13093/2016

1 - Nos termos do artigo 283.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos da alínea d) do n.º 1.3 do Despacho 1478/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, n.º 21, 2.ª série, de 1 de fevereiro e, bem assim, da alínea i) do n.º 4 do Despacho 489/2016, de 16 de janeiro, publicado no Diário da República, N.º 7, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, é concedida a licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º do citado diploma, na Organização das Nações Unidas, ao técnico superior do quadro de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., Pedro Miguel Terroa Torres.

2 - A licença sem vencimento tem início a 18 de novembro de 2016, e é concedida pelo período de três anos.

24 de outubro de 2016. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Maria Margarida Ferreira Marques. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.

209966228

FINANÇAS

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2777657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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