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Louvor 476/2016, de 2 de Novembro

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Sumário

Louvor à Coordenadora, Dr.ª Maria José Policarpo

Texto do documento

Louvor 476/2016

Ao cessar as minhas funções de presidente do Conselho Económico e Social, presto público louvor à Dra. Maria José Policarpo, coordenadora do meu gabinete, pelo exemplar sentido de serviço público demonstrado e pelo elevado profissionalismo, competência e sentido de equilíbrio, de que sempre deu provas, em matérias com alto grau de complexidade como são as que envolvem as relações entre Parceiros Sociais e Governo. 18 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho Económico e

Social, Luís Filipe Pereira.

209969103 de 17 de dezembro) e ao abrigo da competência conferida pelos artigos 11.º, n.º 2, da Lei 169/99, de 18 de setembro e 222.º, n.º 2, da Lei Orgânica 1/2001, de 14 de agosto, determino a marcação de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de Galveias, Município de Ponte de Sor, Distrito de Portalegre, no dia 18 de dezembro de 2016. O presente despacho será comunicado ao Ministério da Administração

Interna e à Comissão Nacional de Eleições.

24 de outubro de 2016. - O Secretário de Estado das Autarquias

Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.

209967451

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte Aviso 13477/2016 Nos termos do disposto no n.º 1, do art. 5.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro, é constituída a Comissão Consultiva da Revisão do

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2777639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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