1 - Considerando as alterações aos artigos 18.º e 49.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovadas pela Lei 12-A/2010, de 30 de Junho;
2 - Considerando que a Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de actos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, publicada em anexo à Deliberação 2597/2009, de 11 de Setembro de 2009, dispõe que os emolumentos estipulados nos números 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6, bem como os emolumentos estipulados nos números 6.1, 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.2 e 6.3 incluem IVA à taxa legal em vigor, O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 2 de Julho de 2010, ao abrigo do disposto na alínea m), do n.º 1, do artigo 45.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de Janeiro, delibera:
1 - Alterar o dispostos nos números 5.3 e 5.6, sob a epígrafe 5 - Biblioteca, bem como o disposto nos números 6.1, 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3, 6.2 e 6.3, sob a epígrafe 6 - Informática, da Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de actos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, publicada em anexo à Deliberação 2597/2009, de 11 de Setembro de 2009, que passam a ter a seguinte redacção:
«5 - Biblioteca:
5.3 - Gravação de CD-ROM - (*) 3,03
5.6 - Encadernações (de argolas) - (*) 1,826 - Informática:
6.1 - Pedido de envio de e-mails (cada):
6.1.1 - Para todos os advogados - (*) 403,33
6.1.2 - Para um universo específico - (*) 504,17 6.1.3 - Adicional para urgência (num prazo de vinte e quatro horas) - (*) 504,17 6.2 - Leitor de cartão com chip (cédula profissional) - (*) 30,25 6.3 - Certificados para sociedades (cada) - (*)15,13(*) IVA incluído à taxa legal em vigor»
2 - É republicada, em anexo, que é parte integrante da presente Deliberação, a Tabela de Emolumentos e Preços devidos pela emissão de documentos e prática de actos no âmbito dos serviços da Ordem dos Advogados, Deliberação 2597/2009, de 11 de Setembro de 2009, com as alterações constantes da Deliberação 3275/2009, de 10 de Dezembro de 2009, da Deliberação 295/2010, de 8 de Fevereiro de 2010, com a redacção introduzida pela presente Deliberação.Lisboa, 12 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho Geral, António
Marinho e Pinto.
ANEXO
Tabela de Emolumentos e Preços
Em euros
1 - Quotas:
1.1 - Advogados com mais de quatro anos de inscrição - 37,50 1.2 - Advogados com menos de quatro anos de inscrição - 18,75 1.3 - Advogados reformados com autorização para advogar -18,75 1.4 - Advogados de outros Estados membros da União Europeia - 37,50 1.5 - Advogados de outros Estados membros da União Europeia com menos de quatro anos de inscrição - 18,75 1.6 - Juristas de reconhecido mérito, mestres e outros doutores em Direito (nos termos do artigo 193.º do EOA) - 37,502 - Estágio:
2.1 - Inscrição de advogado estagiário:
2.1.1 - A pagar no acto de inscrição inicial - 150 2.1.1.1 - A pagar no acto de inscrição no exame nacional de acesso ao estágio- 50 2.1.2 - A pagar até à realização do teste escrito no final da fase de formação inicial- 50 2.1.3 - A pagar até ao acto de inscrição no exame final de avaliação e agregação - 50 2.2 - Mudança de patrono - 7,50 2.3 - Repetição da fase de formação inicial:
2.3.1 - Despesas administrativas - 60
2.3.2 - Por cada área a repetir- 50
2.4 - Repetição da fase de formação complementar- 100 2.5 - Repetição do teste escrito no final da fase de formação inicial, por área- 37,50 2.6 - Pedido de revisão de prova ou de reapreciação da informação final de estágio (o valor da taxa cobrada será devolvido em caso de provimento do pedido), por área- 37,50 2.7 - Repetição do exame escrito nacional- 502.8 - Repetição da prova oral- 50
2.9 - Inscrição na prova oral para melhoria de classificação- 252.10 - Mudança de nome abreviado - 10
2.11 - Prorrogação de estágio- 7,50
2.12 - Transferência de centro distrital de estágio:2.12.1 - A pagar ao conselho distrital destinatário (mudança de patrono) - 10 2.12.2 - A pagar ao conselho distrital de origem (despesas administrativas) - 15
3 - Inscrição e outros serviços:
3.1 - Inscrição de advogado- 300
3.2 - Inscrição de advogado brasileiro e outros provenientes de PALOP e ainda de países com regime de reciprocidade - 300 3.3 - Inscrição de advogado proveniente de outro Estado membro da União Europeia - 500 3.4 - Registo de advogado proveniente de outro Estado membro da União Europeia- 300 3.5 - Inscrição de Juristas de reconhecido mérito, mestres e outros doutores em direito (nos termos do artigo 193.º do EOA) - 3003.6 - Declarações - 5
3.7 - Certidões - 5
3.8 - Ao emolumento das certidões acrescerá, por cada lauda - 0,50 3.9 - Levantamento da suspensão da inscrição- 75 3.10 - Segunda via de cédula profissional - 25 3.11 - Cartão de advogado comunitário - 1003.12 - Cartão de empregado forense- 25
3.13 - Renovação do cartão de empregado forense - 20 3.14 - Pedido de laudo - emolumentos - artigo 23.º do Regulamento 36/2003 (DR 2.ª série), de 6 de Agosto, com a redacção do Regulamento 40/2005 (DR 2.ª série), de 20 de Maio - artigo 23.º - valor do pedido:
Até (euro) 1250- 100
Superior a (euro) 1250 e até (euro) 2500- 200 Superior a (euro) 2500 e até (euro) 7500 - 300 Superior a (euro) 7500 e até (euro) 25 000 - 400 Superior a (euro) 25 000 e até (euro) 50 000 - 500Superior a (euro) 50 000 - 750
4 - Sociedades de advogados:
4.1 - Aprovação do projecto de pacto social - 375 4.2 - Registo da constituição da sociedade - 225 4.3 - Aprovação do projecto de alteração do pacto social (excepto mudança de Sede) - 225 4.4 - Registo de alteração de pacto social - 2255 - Biblioteca:
5.1 - Fotocópias/impressões (cada):
1 a 40 - (*) 0,10
1 a 100 - (*) 0,15
1 a (maior que) 100 - (*) 0,20
5.2 - Impressões a cores - (*) 0,20
5.3 - Gravação de CD-ROM - (*) 3,03
5.4 - Digitalização de textos (cada página) - (*) 0,305.5 - Download (cada página) (*) 0,20
5.6 - Encadernações (de argolas) - (*) 1,82 5.7 - Empréstimo domiciliário - caução (utilizadores externos) - 206 - Informática:
6.1 - Pedido de envio de e-mails (cada):
6.1.1 - Para todos os advogados - (*) 403,33
6.1.2 - Para um universo específico - (*) 504,17 6.1.3 - Adicional para urgência (num prazo de vinte e quatro horas) - (*) 504,17 6.2 - Leitor de cartão com chip (cédula profissional) - (*) 30,25 6.3 - Certificados para sociedades (cada) - (*) 15,13 7 - Atribuição do título de advogado especialista:7.1 - Com o pedido de atribuição do título de advogado especialista - 150 7.2 - Com a atribuição do título de advogado especialista e respectivo averbamento no processo individual de advogado - 150 7.3 - Pela confirmação prevista no artigo 4.º do Regulamento Geral das Especialidades - 150
(*) IVA incluído à taxa legal em vigor.