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Despacho 11749/2010, de 21 de Julho

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Sumário

Reconhece ao Centro Cultural Recreativo e Desportivo de Belas, com sede na Avenida do General Humberto Delgado, 12, Apartado 54, Queluz, 2605-000 Belas, a isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 11749/2010

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao Centro Cultural Recreativo e Desportivo de Belas, com o NIPC 500880271, com sede na Avenida do General Humberto Delgado, 12, Apartado 54, Queluz, 2605-000 Belas, a isenção de IRC nos

termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da

legislação em vigor;

Categoria F - rendimentos prediais;

Categoria G - incrementos patrimoniais.

Esta isenção aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 1989, data de entrada em vigor do Código do IRC, uma vez que a associação foi reconhecida como pessoa de utilidade pública, por despacho do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 18 de Julho de 1981.

A partir de 1 de Janeiro de 2001, a isenção fica condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento,

previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.

26 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo

Tavares Vasques.

303228663

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/21/plain-277677.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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