Despacho 11749/2010, de 21 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
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Fonte: Diário da República n.º 140/2010, Série II de 2010-07-21.
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Data:
2010-07-21
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Secções desta página::
Reconhece ao Centro Cultural Recreativo e Desportivo de Belas, com sede na Avenida do General Humberto Delgado, 12, Apartado 54, Queluz, 2605-000 Belas, a isenção de IRC.
Despacho 11749/2010
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao Centro Cultural Recreativo e
Desportivo de Belas, com o NIPC 500880271, com sede na Avenida do General
Humberto Delgado, 12, Apartado 54, Queluz, 2605-000 Belas, a isenção de IRC nos
termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades
comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de
quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da
legislação em vigor;
Categoria F - rendimentos prediais;
Categoria G - incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 1989, data de entrada em vigor
do Código do IRC, uma vez que a associação foi reconhecida como pessoa de
utilidade pública, por despacho do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 163, de 18 de Julho de 1981.
A partir de 1 de Janeiro de 2001, a isenção fica condicionada à observância
continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo
10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento,
previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
26 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,
Sérgio Trigo
Tavares Vasques.
303228663
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/21/plain-277677.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/277677.dre.pdf .
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