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Aviso 13430/2016, de 31 de Outubro

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Antropologia que entra em vigor no ano letivo 2016/2017

Texto do documento

Aviso 13430/2016

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, em cumprimento do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação em vigor, confere o grau de licenciado em Antropologia.

Nos termos dos estatutos da FCSHUNL, publica-se a alteração da estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Antropologia, remetida em 1 de junho de 2016 à DireçãoGeral do Ensino Superior e registada com o n.º R/A-Ef 3145/2011/AL01 a 7 de julho de 2016.

Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 16392/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro, ficam sujeitos às normas de transição aprovadas pelo Conselho Científico.

20 de outubro de 2016. - O Diretor, Doutor Francisco Caramelo.

Licenciatura em Antropologia (First cycle degree in Anthropology)

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade Nova de Lisboa. 2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

3 - Curso:

Antropologia. 4 - Grau ou diploma:

Licenciado. 5 - Área científica predominante do curso:

Antropologia. 6 - Número de créditos, segundo o sistema de europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180 ECTS.

7 - Duração normal do curso:

3 semestres. 8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

Minor em Antropologia

9 - Observações:

a) Semestralmente, os alunos não se devem inscrever em mais de 30 ECTS, respeitando as precedências quando estas tiverem sido definidas. b) No início de cada semestre, os alunos serão aconselhados sobre as unidades curriculares a realizar, mais adequadas ao seu percurso académico.

10 - As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam do quadro 1.

QUADRO N.º 1 Licenciatura em Antropologia (1) Número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

Notas ao quadro:

As opções livres podem ser realizadas nesta ou em qualquer outra licenciatura da Faculdade ou da Universidade.

O minor tem de ser efetuado noutra licenciatura da Faculdade ou da Universidade.

As restantes unidades de crédito optativas serão obtidas de entre as opções condicionadas indicadas no quadro do plano de estudos da licenciatura.

QUADRO N.º 2:

(1) Número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.

Notas ao quadro:

Este minor destina-se a estudantes de outras licenciaturas. As unidades de crédito optativas serão obtidas de entre as opções condicionadas indicadas no quadro do plano de estudos do minor.

(a) Os alunos devem fazer pelo menos 2 unidades curriculares deste conjunto. (b) Os alunos devem fazer pelo menos 2 unidades curriculares deste conjunto.

(a) Os alunos devem fazer 2 unidades curriculares deste conjunto.

209959351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2775734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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