Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13059/2016, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Exoneração das funções de subdiretora

Texto do documento

Despacho 13059/2016

Eu, Beatriz Ester Moura de Castro, Diretora do Agrupamento de Escolas de Lordelo, venho, por este meio, com base nas competências que me são atribuídas no n.º 11 do artigo 25.º do Decreto Lei 137/2012, que altera o Decreto Lei 75/2008, de 22 de abril, e o Decreto Lei 224/2009, de 11 de setembro, e por solicitação da própria, exonerar das funções de Subdiretora a docente Camila Maria Ferreira Costa.

Esta decisão produz efeitos a 15 de junho de 2016.

20 de outubro de 2016. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de

Lordelo, Beatriz Ester Moura de Castro.

209955755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2775669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda