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Aviso 13411/2016, de 31 de Outubro

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Sumário

Publicação da lista de antiguidade do pessoal docente até 31.08.2016

Texto do documento

Aviso 13411/2016

Nos termos do artigo 95.º do Decreto Lei 100/99, de 31 de março, e n.º 1,3 e 4 do artigo 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada no placard da Sala de Professores desta Escola a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente, com referência a 31 de agosto de 2016.

Os Docentes dispõem de 30 dias para reclamar a contar da data de publicação deste aviso de acordo com o artigo 96.º do citado Decreto-Lei. 24 de outubro de 2016. - A Diretora, Fátima Céu Carola Moreira Pinto.

209964632

Agrupamento de Escolas de Lordelo, Paredes

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2775668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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